MPT obtém liminar favorável em ação sobre trabalho análogo à escravidão no cultivo de batata inglesa na Serra Gaúcha

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Decisão impõe obrigações para impedir novos casos. Ação teve origem em resgate de 14 trabalhadores em condições análogas às de escravo

Resgate foi realizado em maio de 2025 pela fiscalização do Trabalho. Liminar obtida pelo MPT impõe obrigações ao empregador
Resgate foi realizado em maio de 2025 pela fiscalização do Trabalho. Liminar obtida pelo MPT impõe obrigações ao empregador

A unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) em Caxias do Sul obteve, em caráter liminar, tutela de urgência para coibir graves irregularidades trabalhistas identificadas em uma propriedade dedicada ao cultivo de batata inglesa na Serra Gaúcha. A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada na Vara do Trabalho de Vacaria, e impõe uma série de obrigações imediatas aos responsáveis pela exploração da atividade econômica rural.

A ação se originou na sequência de inquérito aberto pelo MPT para apurar mais a fundo irregularidades relatadas em documentos encaminhados pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Caxias do Sul, especialmente relatório de fiscalização, autos de infração e termo de interdição de alojamento. De acordo com esses registros, uma ação fiscal realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego em uma fazenda localizada no município de São José dos Ausentes flagrou 14 trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravo, tanto por condições degradantes de trabalho quanto por imposição de trabalho forçado. A inspeção foi realizada em maio de 2025, e os autos de infração foram lavrados e encaminhados ao MPT em fevereiro deste ano.

Condições dos resgatados

Os trabalhadores haviam sido recrutados com promessas que não se confirmaram, como registro em carteira, remuneração adequada e alojamento digno. No local, porém, encontraram uma realidade diversa. Os trabalhadores viviam em alojamento precário, posteriormente interditado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, com graves falhas estruturais, fiação elétrica exposta, risco de choque elétrico e incêndio, ausência de isolamento contra o frio intenso característico da região, número insuficiente de camas e colchões e más condições de higiene. Em alguns casos, os trabalhadores dormiam diretamente no chão ou em estruturas improvisadas.

Além disso, a fiscalização constatou que não havia fornecimento regular de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), não eram realizados exames médicos admissionais, os vínculos de emprego não estavam formalizados no início da prestação de serviços e não existia controle de jornada. Os pagamentos eram feitos de forma obscura, com descontos não combinados previamente, retenção de parte da remuneração e ausência de transparência sobre os valores efetivamente produzidos e pagos.

O aspecto mais grave relatado nos documentos diz respeito à ocorrência de trabalho forçado. Depoimentos colhidos durante a fiscalização indicam que os trabalhadores sofreram intimidações e ameaças graves, inclusive de morte, para que continuassem trabalhando, mesmo diante do inadimplemento salarial e das condições degradantes. Esse contexto, somado ao isolamento geográfico da propriedade e à dependência econômica imposta, levou os auditores-fiscais a enquadrar a situação como trabalho análogo à escravidão, com base no artigo 149 do Código Penal.

O pedido de tutela

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz do trabalho substituto Mateus Hanssen Jesus destacou que as provas apresentadas pelo inquérito conduzido pelo MPT —documentos da fiscalização, fotografias e depoimentos dos trabalhadores resgatados — eram robustas o suficiente, em juízo preliminar, para demonstrar que as condutas apuradas colocam em risco bens jurídicos essenciais, como a vida, a saúde, a integridade física e a dignidade humana.

A liminar foi concedida para coibir a possibilidade de que novos trabalhadores venham a ser submetidos às mesmas práticas. Assim, a tutela de urgência determina aos proprietários da fazenda nove obrigações de fazer. Os responsáveis devem se abster de manter trabalhadores em condições degradantes, em trabalho forçado ou em qualquer situação análoga à escravidão. A decisão também impõe a obrigação de registrar corretamente os empregados, anotar as carteiras de trabalho no prazo legal, controlar a jornada, fornecer EPIs adequados, garantir alojamentos em condições dignas, com camas, roupas de cama compatíveis com o clima local, instalações elétricas seguras e áreas de vivência limpas e estruturadas. O descumprimento de cada uma dessas determinações pode acarretar multas calculadas por infração ou por trabalhador.

A ACP pede ainda condenação dos réus ao pagamento de dano moral coletivo e de danos morais individuais aos trabalhadores resgatados, pedidos que serão analisados apenas ao final da ação, após a apresentação de defesa pelos réus e a instrução do processo. Devido à gravidade dos fatos apurados, a liminar determina ainda que os responsáveis sejam notificados para cumprir imediatamente as ordens judiciais, independentemente do prazo para apresentação de contestação. Os réus terão oportunidade de se manifestar ao longo do processo, que segue em tramitação regular na Justiça do Trabalho.

Tags: 2026, Abril

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