Empresa de Porto Alegre é condenada na Justiça por coagir funcionária a desistir de ações trabalhistas
Ação civil pública do MPT-RS levou ao reconhecimento de coação contra trabalhadora, com retaliação a empregado da mesma família
A unidade do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) em Caxias do Sul obteve decisão liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra uma empresa do setor de apoio logístico, com sede em Porto Alegre, para cessar graves violações aos direitos fundamentais dos trabalhadores. A Justiça reconheceu que a empresa coagiu uma funcionária a desistir de duas ações trabalhistas mediante ameaças dirigidas ao sobrinho da trabalhadora, que também era empregado da empresa, e impôs à ré obrigações pedidas pelo MPT para cessar as irregularidades e impedir a repetição da conduta.
A atuação do MPT teve início após o recebimento de sentença em ação individual que reconheceu que a trabalhadora havia sido constrangida a desistir de duas ações ajuizadas contra a empresa e condenou a empregadora ao pagamento de dano moral individual. A partir dessas informações, foi instaurado procedimento para apurar a repercussão coletiva das irregularidades.
Durante a investigação, o MPT analisou processos judiciais, ouviu testemunhas e examinou áudios e prints de aplicativos de trocas de mensagens que confirmaram as ameaças dirigidas a um sobrinho da trabalhadora. Conforme apurado, ele foi informado de que seria demitido caso não convencesse a tia, que também havia trabalhado para a mesma empresa, a desistir das ações judiciais.
A trabalhadora, que exercia a função de cozinheira, havia ajuizado uma reclamação trabalhista para cobrar diferenças relativas ao adicional de insalubridade, suprimido durante o contrato de trabalho. Também se somou a isso outra ação em que a trabalhadora alegava ter sofrido uma queimadura na cozinha em um acidente de trabalho. A desistência dos dois processos ocorreu no mesmo mês em que a empresa foi formalmente notificada das ações por oficial de Justiça.
A investigação também constatou que, ao pressionar o sobrinho, representantes da empresa afirmaram que a trabalhadora estaria mentindo, atingindo sua honra perante um familiar como forma de intensificar a pressão para que desistisse das demandas judiciais.
Ajuizamento
Durante o inquérito, o MPT notificou a empresa para prestar esclarecimentos sobre os fatos e consultou sobre a disponibilidade de assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). A empresa, entretanto, recusou a possibilidade de acordo, limitando-se a negar as acusações.
Sem acordo, o MPT ajuizou a ACP requerendo a responsabilização da empresa, a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e a imposição de obrigações destinadas a impedir a repetição das irregularidades.
Na decisão, o juiz do Trabalho substituto Andre Sessim Parisenti, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, impôs tutela inibitória com obrigações de fazer e não fazer pedidas pelo MPT para impedir que a empresa volte a adotar práticas semelhantes. Reforçando a proteção aos direitos fundamentais dos trabalhadores, a decisão judicial determina que a empresa não poderá demitir nem ameaçar demitir empregados como forma de pressionar trabalhadores ou seus familiares que tenham ingressado com ações trabalhistas.
Também fica proibida qualquer forma de retaliação contra funcionários que acionem a Justiça, que atuem como testemunhas, que denunciem irregularidades ou que exerçam direitos previstos em lei. Além disso, a empresa não poderá praticar atos que atentem contra a honra ou a reputação dos trabalhadores e de seus familiares. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça do Trabalho, mas, com a concessão da tutela inibitória, o cumprimento das obrigações deve ser realizado de imediato.
Texto: Gabriela Taborda (jornalista supervisor: Carlos André Moreira - reg. prof. MT/RS 8553)
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