Justiça determina medidas imediatas para impedir trabalho noturno de adolescentes na Casa Lugano, em Gramado
Decisão Liminar obtida em ACP da unidade do MPT de Caxias garante a proteção imediata dos jovens diante de atividades vedadas na legislação
A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), a Justiça do Trabalho determinou que a Casa Lugano, de Gramado, deixe imediatamente de manter adolescentes em trabalho noturno e em outras atividades proibidas para menores de 18 anos. A decisão, concedida em caráter liminar em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT, tem efeito imediato e busca evitar que jovens continuem expostos a condições consideradas prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psicológico e educacional. Em caso de descumprimento, a empresa poderá sofrer multa mensal de R$ 15 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
Na decisão, a juíza do trabalho substituta Ivanise Marilene Uhlig de Barros, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, reconheceu a existência de indícios suficientes de violação da legislação trabalhista e da Constituição Federal, com base em auto de infração lavrado pela fiscalização do trabalho. A magistrada destacou que a proteção de crianças e adolescentes exige atuação preventiva do Judiciário, especialmente diante dos riscos associados ao trabalho realizado durante a noite.
Além de proibir a manutenção de adolescentes em trabalho noturno, perigoso, insalubre, penoso ou enquadrado entre as piores formas de trabalho infantil previstas na legislação brasileira, a decisão também determina que a empresa se abstenha de contratar ou manter trabalhadores com menos de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Ao justificar a urgência da medida, a juíza observou que o trabalho noturno pode prejudicar o sono, a saúde, a segurança e o desempenho escolar de adolescentes, comprometendo direitos que recebem proteção prioritária da Constituição. A decisão ressalta ainda que a finalidade da medida é impedir a repetição de práticas consideradas ilícitas e garantir proteção imediata aos trabalhadores mais vulneráveis.
Antecedentes da ação
A ação foi proposta pela Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Caxias do Sul após investigação iniciada com base em fiscalização realizada pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE). Segundo o MPT, a inspeção constatou o trabalho de adolescentes empregados pela empresa após as 22h, horário definido como noturno na legislação e, portanto, proibido para menores de 18 anos.
De acordo com a petição inicial, pelo menos três adolescentes de 17 anos teriam sido submetidos ao trabalho noturno em 71 ocasiões entre julho e novembro de 2025. Os registros analisados pela fiscalização apontam jornadas que se estenderiam até aproximadamente 23h40 em alguns dias.
Após receber o auto de infração enviado pelos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, o MPT instaurou procedimento para apurar os fatos e buscou obter informações adicionais da empresa, inclusive sobre a situação dos adolescentes contratados. Também foi proposto um acordo via Termo de Ajuste de Conduta (TAC). A empresa não apresentou a documentação solicitada e não respondeu de forma efetiva às notificações encaminhadas. Assim, a unidade do MPT em Caxias do Sul, cuja região de abrangência inclui Gramado, optou por ajuizar a ação na Justiça.
Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça considerou relevante justamente a sequência de notificações sem resposta ao longo dos meses de março, abril, maio e julho de 2026. A magistrada entendeu que a situação aumentava o risco de repetição das irregularidades e reforçava a necessidade de intervenção imediata.
A decisão concedida agora trata exclusivamente das medidas urgentes voltadas à proteção de crianças e adolescentes e à prevenção de novas ocorrências semelhantes. O efeito mais importante da decisão é que a proteção determinada pela Justiça não depende do fim do processo. Os adolescentes potencialmente atingidos já passam a contar com uma ordem judicial que proíbe a manutenção de trabalhadores menores de 18 anos em trabalho noturno e outras atividades proibidas. O processo seguirá com o julgamento dos demais pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho na ACP.
ACP 0020892-94.2026.5.04.0352
