Liminar obtida pelo MPT impõe responsabilidade de empresa líder de cadeia produtiva do setor calçadista
Decisão mantém uma empresa sob obrigação de fiscalizar toda a rede de produção após operação que afastou adolescentes do trabalho infantil no setor
Uma liminar obtida em junho pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) foi confirmada nesta semana em decisão da Justiça do Trabalho em uma Ação Civil Pública (ACP) que discute o trabalho infantil e as condições de segurança na cadeia produtiva do setor calçadista. Em decisão proferida em 17 de agosto, a Justiça do Trabalho confirmou decisão liminar que obriga uma empresa líder do setor calçadista a fiscalizar toda a sua rede de produção — incluindo fornecedores diretos, subcontratados e quarteirizados. A determinação exige a abstenção imediata do uso de mão de obra de crianças e adolescentes em atividades proibidas pela legislação e impõe a criação de mecanismos permanentes de auditoria. A multa estipulada em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por ocorrência.
A ACP é de responsabilidade de procuradora do Trabalho Martha Diverio Kruse, coordenadora para o RS da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT e titular do 2º Ofício Geral da PTM de Novo Hamburgo. A decisão do juiz do Trabalho Max Carrion Brueckner, titular da 1ª Vara do Trabalho de Taquara, reforça a necessidade de responsabilização dos agentes que lideram as cadeias produtivas, decidindo preço e prazo para prestação dos serviços, bem como critérios de execução e qualidade dos serviços.
O MPT sustenta que a empresa não pode transferir a responsabilidade pelas irregularidades aos pequenos ateliês, já que exerce controle econômico e operacional sobre a produção — definindo preços, prazos, modelos e fornecendo insumos. Para o órgão, companhias que lideram o setor não podem alegar desconhecimento sobre violações em sua cadeia produtiva quando possuem capacidade efetiva de fiscalização, mantendo inclusive visitas diárias de representantes aos locais de trabalho.
Operação
A ação judicial, ajuizada em 17 de junho de 2026, decorreu de uma grande operação realizada entre 8 e 12 de junho pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo MPT-RS, com apoio da Polícia Federal. A fiscalização inspecionou 67 estabelecimentos em Sapiranga, Rolante, Parobé e Igrejinha, constatando trabalho infantil em 82% dos locais. Ao todo, 142 adolescentes foram afastados de funções enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil — como operação de máquinas motorizadas, manuseio de colas e solventes químicos, exposição a ruído excessivo e uso de materiais perfurocortantes. Foram identificados, inclusive, casos de crianças de 12 e 13 anos em atividades proibidas. (leia mais neste link).
Ação Civil Pública
Dada a gravidade dos fatos apurados, o MPT ajuizou a ACP contra uma grande empresa calçadista do setor, que era destinatária exclusiva de grande parte dos ateliês visitados, e, portanto, detinha o controle da cadeia produtiva. Em 20 de junho, foi concedida uma decisão liminar determinando que a empresa deixasse de contratar, manter ou permitir a utilização de mão de obra infantil ou adolescente em atividades vedadas em toda a sua cadeia produtiva, além de implantar mecanismos efetivos de controle e auditoria.
A decisão mais recente, proferida em 17 de agosto pelo juiz Max Carrion Brueckner, rejeitou o pedido de reconsideração da empresa, enfatizando que, se a própria companhia proíbe contratualmente a quarteirização, cabe a ela fazer cumprir a cláusula para evitar irregularidades nesses locais.
Assim, a empresa que define os critérios de produção, prazos e preços, e fiscaliza a qualidade do produto, deve também fiscalizar as condições de trabalho e o cumprimento da proibição do trabalho infantil e do trabalho do adolescente em situações vedadas por lei, como atividades insalubres ou perigosas.
Repercussão
A atuação do MPT busca transformar a fiscalização de cadeias produtivas complexas. A estratégia mapeia quem detém o poder econômico, dita as regras do negócio e obtém os maiores lucros da atividade, impedindo a pulverização da responsabilidade aos pequenos produtores na ponta da cadeia.
Com a decisão, a Justiça sinaliza que a prevenção e o combate ao trabalho infantil são deveres de quem lidera e financia o processo produtivo, e não apenas de quem executa diretamente a tarefa.
O deferimento da liminar coíbe a prática da "cegueira deliberada", em que as grandes companhias alegam o desconhecimento das violações ocorridas em estabelecimentos dos pequenos fornecedores contratados. Ao reconhecer o dever de fiscalização da empresa que lidera a cadeia produtiva, a decisão sinaliza que o combate ao trabalho infantil é uma obrigação não apenas de quem executa diretamente uma atividade, mas de quem detém poder econômico para preveni-la.
