Liminar obtida pelo MPT impõe responsabilidade de empresa líder de cadeia produtiva do setor calçadista

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Decisão mantém uma empresa sob obrigação de fiscalizar toda a rede de produção após operação que afastou adolescentes do trabalho infantil no setor 

Justiça acolheu argumento do MPT responsabilizando empresa líder de cadeira produtiva de calçados
Justiça acolheu argumento do MPT responsabilizando empresa líder de cadeira produtiva de calçados

Uma liminar obtida em junho pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) foi confirmada nesta semana em decisão da Justiça do Trabalho em uma Ação Civil Pública (ACP) que discute o trabalho infantil e as condições de segurança na cadeia produtiva do setor calçadista. Em decisão proferida em 17 de agosto, a Justiça do Trabalho confirmou decisão liminar que obriga uma empresa líder do setor calçadista a fiscalizar toda a sua rede de produção — incluindo fornecedores diretos, subcontratados e quarteirizados. A determinação exige a abstenção imediata do uso de mão de obra de crianças e adolescentes em atividades proibidas pela legislação e impõe a criação de mecanismos permanentes de auditoria. A multa estipulada em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por ocorrência.

A ACP é de responsabilidade de procuradora do Trabalho Martha Diverio Kruse, coordenadora para o RS da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT e titular do 2º Ofício Geral da PTM de Novo Hamburgo.  A decisão do juiz do Trabalho Max Carrion Brueckner, titular da 1ª Vara do Trabalho de Taquara, reforça a necessidade de responsabilização dos agentes que lideram as cadeias produtivas, decidindo preço e prazo para prestação dos serviços, bem como critérios de execução e qualidade dos serviços.

O MPT sustenta que a empresa não pode transferir a responsabilidade pelas irregularidades aos pequenos ateliês, já que exerce controle econômico e operacional sobre a produção — definindo preços, prazos, modelos e fornecendo insumos. Para o órgão, companhias que lideram o setor não podem alegar desconhecimento sobre violações em sua cadeia produtiva quando possuem capacidade efetiva de fiscalização, mantendo inclusive visitas diárias de representantes aos locais de trabalho.

Operação

A ação judicial, ajuizada em 17 de junho de 2026, decorreu de uma grande operação realizada entre 8 e 12 de junho pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo MPT-RS, com apoio da Polícia Federal. A fiscalização inspecionou 67 estabelecimentos em Sapiranga, Rolante, Parobé e Igrejinha, constatando trabalho infantil em 82% dos locais. Ao todo, 142 adolescentes foram afastados de funções enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil — como operação de máquinas motorizadas, manuseio de colas e solventes químicos, exposição a ruído excessivo e uso de materiais perfurocortantes. Foram identificados, inclusive, casos de crianças de 12 e 13 anos em atividades proibidas. (leia mais neste link). 

Ação Civil Pública

Dada a gravidade dos fatos apurados, o MPT ajuizou a ACP contra uma grande empresa calçadista do setor, que era destinatária exclusiva de grande parte dos ateliês visitados, e, portanto, detinha o controle da cadeia produtiva. Em 20 de junho, foi concedida uma decisão liminar determinando que a empresa deixasse de contratar, manter ou permitir a utilização de mão de obra infantil ou adolescente em atividades vedadas em toda a sua cadeia produtiva, além de implantar mecanismos efetivos de controle e auditoria. 

A decisão mais recente, proferida em 17 de agosto pelo juiz Max Carrion Brueckner, rejeitou o pedido de reconsideração da empresa, enfatizando que, se a própria companhia proíbe contratualmente a quarteirização, cabe a ela fazer cumprir a cláusula para evitar irregularidades nesses locais.

Assim, a empresa que define os critérios de produção, prazos e preços, e fiscaliza a qualidade do produto, deve também fiscalizar as condições de trabalho e o cumprimento da proibição do trabalho infantil e do trabalho do adolescente em situações vedadas por lei, como atividades insalubres ou perigosas. 

Repercussão

A atuação do MPT busca transformar a fiscalização de cadeias produtivas complexas. A estratégia mapeia quem detém o poder econômico, dita as regras do negócio e obtém os maiores lucros da atividade, impedindo a pulverização da responsabilidade aos pequenos produtores na ponta da cadeia.

Com a decisão, a Justiça sinaliza que a prevenção e o combate ao trabalho infantil são deveres de quem lidera e financia o processo produtivo, e não apenas de quem executa diretamente a tarefa.

O deferimento da liminar coíbe a prática da "cegueira deliberada", em que as grandes companhias alegam o desconhecimento das violações ocorridas em estabelecimentos dos pequenos fornecedores contratados. Ao reconhecer o dever de fiscalização da empresa que lidera a cadeia produtiva, a decisão sinaliza que o combate ao trabalho infantil é uma obrigação não apenas de quem executa diretamente uma atividade, mas de quem detém poder econômico para preveni-la.

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