Liminar obtida pelo MPT obriga Samu de São Leopoldo a fornecer EPIs e uniformes para profissionais
Ausência de fornecimento levava empregados a comprarem sua própria vestimenta; Samu também não higienizava os uniformes
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão liminar que obriga o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de São Leopoldo a fornecer, sem custo aos empregados, equipamentos de proteção individual (EPIs) e uniformes, em perfeito estado de conservação e funcionamento, substituindo-os e higienizando-os sempre que necessário. A Fundação Municipal de Saúde, gestora do serviço, tem 30 dias para cumprir a decisão.
A atuação do MPT partiu de denúncia sobre ausência no fornecimento de EPIs. A veracidade da denúncia foi apurada inicialmente por meio de Ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em novembro de 2025. Houve ainda inspeção presencial realizada diretamente pela Procuradora do Trabalho Martha Kruse, em 3 de julho de 2026. Durante a inspeção, constatou-se que, não havia qualquer local adequado de armazenamento dos gases medicinais, e os cilindros continuavam espalhados pela base, inclusive na sala administrativa, expondo os trabalhadores a riscos graves de explosão, o que já havia sido apontado pelo MTE.
A visita também permitiu ao MPT verificar de perto a gravidade da situação enfrentada pelas equipes do SAMU no rigoroso inverno gaúcho. No aspecto estrutural e de conservação, a diligência revelou o uso de uniformes deteriorados, botas de cano baixo inadequadas para o isolamento biológico e equipamentos de proteção individual para motolâncias — como capacetes e coletes — totalmente desgastados. Além da precariedade dos materiais, a fiscalização flagrou uma grave omissão patronal: a ausência de fornecimento de jaquetas térmicas e itens básicos, obrigando os profissionais a arcarem do próprio bolso com despesas superiores a R$ 380 por peça. A limpeza delas era feita em casa pelos empregados.
A procuradora esclarece que a vestimenta para a atividade de urgência é específica, impermeável e identificada com a sigla SAMU, necessária para entrada em estabelecimentos. "Nem a investigação por parte do MPT e a fiscalização pelo MTE foram suficientes para fomentar o cumprimento da legislação pela ré", destaca a procuradora. "Tampouco houve sensibilização quanto à situação de seus empregados, em um rigoroso inverno sem os equipamentos adequados".
A ação do MPT também pede à Justiça a determinação do cumprimento de obrigações relativas a jornada de trabalho e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). Em definitivo, o MPT pede, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação da Fundação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil, reversíveis a projetos de relevância social ou a fundos com ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de modo a reparar a comunidade atingida. A liminar foi concedida pelo juiz do Trabalho Jarbas Marcelo Reinicke, da 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.
Determinação da Justiça
A decisão estabelece que a Fundação Municipal de Saúde, gestora do serviço:
a) mantenha a identificação dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, em conformidade com a Norma Regulamentadora (NR) nº 1;
b) forneça gratuitamente aos empregados equipamentos de proteção individual adequados aos riscos das respectivas atividades, em perfeito estado de conservação e funcionamento, procedendo à sua substituição sempre que necessária, na forma da NR nº 6;
c) forneça, sem ônus aos empregados, vestimentas de trabalho adequadas às respectivas atividades e aos riscos ocupacionais, em quantidade suficiente para permitir sua regular utilização, substituição e higienização, observadas as disposições da NR nº 32; e
d) responsabilize-se pela higienização das vestimentas nas hipóteses previstas
Acesse aqui a íntegra da decisão
Ação nº 0020778-15.2026.5.04.0334
Tags: Outubro