MPT obtém liminar que obriga curso preparatório de São Leopoldo a se retratar publicamente por incitação a dispensa discriminatória

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Posts foram retirados das redes sociais e substituídos por retratação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Novo Hamburgo obteve liminar contra o MSI Preparatório, instituição de ensino de São Leopoldo, por conteúdo em redes sociais que estimulava a discriminação política e a dispensa ilegal de trabalhadores. A liminar obriga a empresa a retirar imediatamente os posts denunciados e a se retratar publicamente, mantendo a retratação fixada no topo das publicações do Instagram por cinco dias, além de se abster de estimular que outros empregadores discriminem, dispensem, prejudiquem, não contratem ou persigam trabalhadoras e trabalhadores por motivo de crença e convicção política.

O MPT atuou no caso a partir de denúncia realizada através do site, apontando conteúdo estimulando a dispensa discriminatória de empregados de determinada posição política.

A procuradora Martha Diverio Kruse, autora da ação judicial, destaca que o perfil, por ser voltado a estudantes em preparação para exames admissionais em colégios, potencializa o dano. "Informações propagadas por instituição de ensino, para este público, tendem a ter maior influência sobre pessoas em desenvolvimento", esclarece. "Além disso, a mensagem que sugere a demissão de empregados por outros estabelecimentos afeta os empregados da empresa ré, que ficam temerosos de serem demitidos, tendo em vista a ameaça expressa”.

Em caso de descumprimento da liminar, a empresa deve pagar multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida e R$ 1 mil por hora de atraso no cumprimento. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Jarbas Marcelo Reinicke, da 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.

Na ação, em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 30 mil. Os valores são reversíveis a projetos sociais da região de São Leopoldo ou a fundos de reparação aos danos coletivos, como o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Acesse aqui a decisão na íntegra

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Ação nº 0021219-93.2026.5.04.0334

Tags: Novembro

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