Justiça do Trabalho adverte Stara por postagem contra cumprimento de liminar

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Empresa havia se retratado por caso de coação eleitoral, mas atacara a decisão em outra publicação em suas redes. Mandado de Segurança foi interposto pelo MPT-RS

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve da Justiça do Trabalho decisão favorável em um mandado de segurança impetrado em face da empresa Stara Indústria de Implementos Agrícolas, com sede em Não me Toque, para a retirada de suas redes sociais de uma postagem que se rebelava contra o cumprimento de uma ordem judicial anterior.

     A empresa havia recebido da Justiça do Trabalho, em liminar concedida no dia 19/10, a ordem de publicar uma retratação em suas redes sociais após enviar aos seus fornecedores correspondência em que aventava a redução de 30% de seus investimentos para o ano que vem, dependendo do resultado do 2º turno das eleições para presidente no próximo dia 30/10.

     A empresa cumpriu a ordem publicando um card com um texto em que reforçava o caráter livre da escolha eleitoral de qualquer cidadão, como ordenado na decisão liminar, mas logo na postagem seguinte em sua conta oficial do Instagram chamou a determinação de “censura”, de “ilegal” e de "inconstitucional".

     A retratação havia sido publicada após o desembargador federal do trabalho Manuel Cid Jardon acatar um Mandado de Segurança ajuizado pelo MPT-RS antecipando os efeitos de pedidos feitos na ACP nº 0020691-96.2022.5.04.0561, que investiga denúncias de coação eleitoral apresentadas em face da empresa.

     Na sexta-feira, dia 21, o MPT-RS juntou uma petição ao mandado de segurança alertando que a nova publicação tinha o intuito de descredibilizar a retratação. A petição alertava que a conduta da empresa, além de atentatória à dignidade da Justiça, equivalia a um descumprimento da liminar, solicitando, assim, providências do TRT. O mesmo desembargador emitiu no fim da tarde de hoje determinando a remoção da publicação, sob pena de fixação de astreintes e multas diárias. A empresa já cumpriu a determinação.

     Clique aqui para ler a decisão

     O caso

     No dia 3/10, começou a circular em redes sociais e na imprensa comunicado da empresa aos seus fornecedores informando que os investimentos poderiam sofrer redução de 30%, com impacto na cadeia produtiva, condicionado ao resultado da eleição no 2º turno. Antes mesmo desse documento ter se tornado público, no entanto, a Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) em Passo Fundo havia recebido ainda em setembro outras denúncias e elementos de tentativas de coação eleitoral, inclusive por meio de áudios, e estava apurando os fatos.

     O MPT-RS ajuizou ação civil pública no dia 7/10, na Vara do Trabalho de Carazinho, com um pedido de liminar na para garantir o imediato cumprimento das obrigações. O pedido de tutela de urgência havia sido indeferido em primeira instância no dia 13, e o MPT propôs um mandado de segurança recorrendo da decisão no dia 18/10. O mandado foi aceito e os pedidos do MPT foram deferidos em sua totalidade.

     Em caráter definitivo, a ACP pede a condenação da empresa ao pagamento de danos morais individuais, para cada pessoa que possuía, no mês de setembro de 2022, relação de trabalho com a Stara. Também é pedida a condenação ao pagamento de dez milhões de reais a título de danos morais coletivos, pedidos que ainda serão apreciados pelo Judiciário.

ACP nº 0020691-96.2022.5.04.0561

Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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