MPT-RS firma acordo por assédio eleitoral com indústria de Tapejara

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Pietrobon & Cia devem publicar em suas redes declaração reconhecendo o legítimo direito de voto do trabalhador

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul em Passo Fundo firmou hoje (27/10) um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a indústria de alimentos Pietrobon, de Tapejara, no norte do Rio Grande do Sul, como resultado de um inquérito civil aberto pelo órgão para investigar denúncias de coação eleitoral nas dependências da empresa.

     Pelo acordo, a empresa se compromete a ajustar sua conduta à legislação trabalhista em vigor, divulgando, em comunicado por escrito, fixado em quadros de avisos em suas instalações, nos grupos de WhatsApp e nas redes sociais da empresa, em caráter público, declaração reconhecendo o direito de livre escolha de voto do trabalhador, bem como a ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto de seus empregados.

     O texto da declaração também garante que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, se o voto do trabalhador divergir da preferência política do proprietário.

     O TAC é resultado de investigação do MPT-RS realizada a partir de denúncia efetuada em 25/10. O órgão instaurou um Inquérito Civil para investigar o caso em 26/10 e o TAC foi acertado em uma audiência realizada nesta quinta-feira, 27/10. A atuação do MPT objetiva defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o seu direito ao exercício da cidadania plena.

     A coação, imposição ou direcionamento de votos, dentro das relações de trabalho, pode caracterizar discriminação em razão de orientação política, e, ainda, assédio moral. Os casos podem ser denunciados ao MPT pelo site www.mpt.mp.br e pelo aplicativo MPT Pardal. O MPT lembra que não recebe denúncias via e-mail, como vem circulando em mensagens não-oficiais pelo Whatsapp.

Clique aqui para ler o TAC na íntegra

IC 000398.2022.04.001/7

Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: Outubro

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