Liminar em ação do MPT garante proteção contra ruídos excessivos a gestantes de frigorífico Seara/JBS, em Seberi
Seara deve realocar trabalhadoras para setores que não gerem a exposição a ruído acima de 80dB – inspeção em junho encontrou 11 gestantes expostas a níveis perigosos de poluição sonora
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo obteve liminar obrigando o frigorífico Seara Alimentos S.A. a proteger suas trabalhadoras gestantes afastando-as imediatamente de ambientes com ruído acima do nível de ação (80dB). De acordo com a empresa, o frigorífico emprega 1060 pessoas e realiza o abate diário de 5600 suínos, com produção média de 530 toneladas/dia.
A decisão da Justiça do Trabalho atende pedido feito pelo MPT em ação civil pública (ACP) contra a empresa. O MPT atuou para garantir a saúde e a segurança das trabalhadoras, e a vida e o desenvolvimento sadio dos nascituros.
A inspeção
A ACP foi ajuizada pelo MPT após inspeção fiscal entre 2 e 6 de junho, em conjunto com a Secretaria de Inspeção do Trabalho e outros órgãos parceiros, comprovar graves irregularidades no ambiente de trabalho. A fiscalização revelou que a empresa mantinha gestantes trabalhando em ambientes com nível de ação do ruído acima de 80dB, limite estabelecido pelas Normas Regulamentadoras nº 9 e 15. Na data, trabalhavam na fábrica 15 gestantes, e só quatro delas em setores com nível ruído adequado.
A ACP é uma de um conjunto de ações ajuizadas pela instituição para garantir a correção de práticas que violam direitos e a dignidade do trabalhador. Logo após a inspeção, a empresa firmou termo de ajuste de conduta (TAC) emergencial, prevendo a correção do sistema de detecção e prevenção contra vazamento de amônia e medidas contra distúrbios osteomusculares em diversas atividades e setores. No entanto, a Seara se recusou a firmar TAC, proposto pelo MPT, sobre o restante das irregularidades constatadas.
A decisão judicial
A ação foi ajuizada pelos procuradores do Trabalho Amanda Bessa Figueiredo, Priscila Dibi Schvarcz, Alexandre Marin Ragagnin e Pedro Guimarães Vieira. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Fabiane Martins, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. A liminar, além de determinar o afastamento imediato de gestantes dos ambientes nocivos, exige que a empresa:
* Em 90 dias, elabore e implemente programa para proteção de trabalhadores gestantes, incluindo sua identificação, avaliação de riscos ocupacionais, realocação obrigatória, exames ocupacionais de mudança de risco, acompanhamento médico especializado, e capacitação de supervisores e gestores, entre outras medidas;
* Em 10 dias, elabore relatório com a relação de todas as trabalhadoras gestantes, com indicação do setor e respectivo nível de ruído, cronograma detalhado das realocações já efetivadas, e documentação comprobatória da adequação dos setores de destino;
* e disponibilização de assentos adequados para gestantes em todos os postos de trabalho que ocuparem
A liminar coloca multa de descumprimento no valor de R$ 50 mil por obrigação descumprida e de R$ 20 mil por trabalhadora prejudicada. Em definitivo, o MPT pede a confirmação dos efeitos da liminar e o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 10 milhões. Os valores são reversíveis ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL) ou a projetos sociais cadastrados junto ao órgão.
Riscos
A intensidade do som é medida em decibéis (dB), escala de uso internacional na qual zero decibel (0dB) é o som mais fraco captado pelo ouvido humano, 10dB representa um aumento de dez vezes essa intensidade, 20 dB representa cem vezes esse aumento, 30dB, mil vezes, e assim sucessivamente. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), sons com intensidade acima de 50dB já causam prejuízo à saúde e, a partir de 55 dB, podem causar estresse e outros efeitos negativos. Em 75dB, a poluição sonora apresenta risco de perda auditiva se o indivíduo estiver exposto por períodos de até oito horas diárias.
Para além dos efeitos auditivos, o Ministério da Saúde reconhece que a exposição a ambiente com ruído excessivo pode ter como consequência outros problemas de natureza não auditiva, provocando alterações no sono e transtornos neurológicos, vestibulares (tontura e vertigem), digestivos, comportamentais, cardiovasculares e hormonais e de comunicação. No julgamento do Tema 155 de Repercussão Geral, o próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu que esse tipo de consequência não auditiva não é amenizada ou evitada pelo uso de protetores auriculares. Esse reconhecimento é particularmente importante no caso das gestantes, já que, mesmo que fosse possível protegê-las adequadamente através do uso de EPI (o que também foi estabelecido que não é o caso), seria impossível proteger o feto em desenvolvimento, que permanece exposto aos efeitos físicos não auditivos do ruído sem qualquer forma de proteção.
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