MPT obtém condenação de ex-presidente do Sindivigilantes de Passo Fundo por desvio de recursos

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Orides da Costa deve devolver valores apropriados, pagar multa civil e indenização por danos morais coletivos, reversíveis a projetos sociais da região; ação de improbidade administrativa também condena o ex-tesoureiro, Sérgio Dalmolin; ambos tornam-se inelegíveis à diretoria do sindicato

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação do ex-presidente e do ex-tesoureiro do Sindicato de Vigilantes (Sindivigilantes) de Passo Fundo, Orides Thimoteo da Costa e Sérgio Dalmolin, em ação ajuizada por conta de desvio de recursos sindicais. A sentença confirma definitivamente o afastamento do ex-presidente, realizado em 2018, e proíbe os dois réus de se candidatarem a diretoria novamente e de receberem incentivos fiscais ou creditícios públicos.

     Os valores subtraídos do sindicato pelo ex-presidente devem ser devolvidos, com execução, inclusive, do patrimônio pessoal presente e futuro. Orides deve pagar, além disso, multa, calculada nos termos da sentença, com base na arrecadação do sindicato, e indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil. Este último valor é reversível a projetos de órgãos públicos ou instituições privadas sem fins lucrativos da região, constantes do cadastro de projetos do MPT em Passo Fundo. Orides também deve, a partir do trânsito em julgado da ação, ter seus direitos políticos suspensos por oitos anos.

     O valor total a ser devolvido deve ser apurado em fase posterior do processo. Foi verificado, entre outros, a apropriação de dinheiro de trabalhadores, representados pelo sindicato em ação contra a Vigilância Pedrozo Ltda., e em ação do sindicato contra a Semeato S.A.

      O inquérito civil que fundamenta a ação de improbidade administrativa foi iniciado a partir de denúncia sobre desvio de contribuições assistenciais, depósito de valores do Sindicato em contas particulares da diretoria, e dilapidação do patrimônio sindical. O inquérito confirmou a denúncia e constatou, além disso, irregularidades em compras e contratações de serviços, com indícios de superfaturamento, custeio de viagens, prestação de contas irregular e incompleta, e abuso das prerrogativas sindicais, como manipulação para obter a demissão de adversários políticos, inviabilizando sua candidatura à direção do Sindicato.

      A ação é de responsabilidade da procuradora do MPT em Passo Fundo, Priscila Dibi Schvarcz. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Evandro Luis Urnau, da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo. Na ação, também era réu o ex-secretário de Finanças, João Carlos da Silva, absolvido. Cabem recursos da decisão.

Clique aqui para acessar a sentença

ACP nº 0020056-45.2018.5.04.0662

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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