Liminar protege empregados contra retaliação de empregador em Getúlio Vargas

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Sociedade Getuliense de Amparo aos Idosos expôs publicamente pessoas que a acionaram na Justiça

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo obteve liminar contra a Sociedade Getuliense de Amparo aos Idosos, por conta de retaliação contra empregados que a acionaram na Justiça. A decisão decorre de ação civil pública (ACP) e sujeita a Sociedade a multa de R$ 20 mil, multiplicada por constatação de atos de difamação e manipulação da opinião pública, protegendo empregados e ex-empregados da ré.

     A Sociedade Getuliense iniciou manifestações de difamação nas redes sociais contra empregado que ganhou causa no Judiciário, em data próxima a audiência de outra ação, com intuito intimidatório. Com o constrangimento, de acordo com o MPT, o Lar pretende obter carta branca para descumprir a legislação sem que seus empregados possam reaver direitos negados durante o período de contrato. O fato se agrava pelo tamanho da cidade, de cerca de 16 mil habitantes, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

     O MPT aponta na ação as informações manipuladas pela empresa nestes posts: ela se declarou surpresa com o pagamento de indenização, que foi definida após 3 anos de tramitação judicial com sua manifestação constante; não interpôs recurso, instrumento adequado para expressar seu descontentamento com a decisão; e que, além disso, a Sociedade não é entidade beneficente, sendo registrada como associação privada na Receita Federal, contrariamente ao que fazia supor nos posts, e como demonstrado no curso das ações judiciais, nas quais teve de pagar as custas processuais por falta de documentação que comprovasse seu direito de gratuidade da justiça.

     A liminar foi concedida pelo juiz do Trabalho substituto Fernando Reichenbach, da Vara do Trabalho de Erechim. A ação é de responsabilidade da procuradora do MPT em Passo Fundo Martha Diverio Kruse. A decisão deve ser cumprida imediatamente. Sujeita à multa, a Sociedade Getuliense publicou o conteúdo da liminar nas redes sociais e em jornal local.

      Em definitivo, além da confirmação dos efeitos da decisão, o MPT requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil. Os valores são reversíveis a projetos sociais de órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos da região de Passo Fundo, constantes de cadastro permanente mantido pelo órgão para reversão de valores.

Clique aqui para acessar a liminar

ACP nº 0020525-92.2019.5.04.0521

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Março

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