Coronavírus: a partir de pedido do MPT-RS, Justiça determina a testagem integral de todos os trabalhadores do frigorífico da JBS de Montenegro

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Mandado de Segurança aceito pela Justiça do Trabalho determina que a empresa realize triagem médica com todos os seus empregados e trabalhadores terceirizados no período de 10 dias

Uma decisão favorável em Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), proferida neste dia 09/10, determinou que a planta da JBS em Montenegro realize triagem e a testagem para identificação da Covid-19 em todos os seus empregados e trabalhadores terceirizados.

A medida é resultado de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT em 25/8, com pedido de tutela de urgência em caráter antecipado contra a JBS Aves Ltda., de Montenegro (RS). O MPT pediu na ação que a Justiça do Trabalho determinasse que a unidade frigorífica promovesse imediato afastamento, sem prejuízo da remuneração, de todos seus empregados e trabalhadores terceirizados e posterior triagem médica a partir do 5º dia de afastamento. Foi pedido também que a fábrica seguisse protocolos estabelecidos e observasse condições adequadas de coleta, transporte, armazenamento e processamento de amostras. Por fim, a fábrica deveria orientar para que todos permanecessem em isolamento social até a finalização do procedimento.

Testagem

A ACP foi ajuizada na Vara do Trabalho de Montenegro pelas procuradoras do MPT Enéria Thomazini (lotada em Santa Cruz do Sul, unidade administrativa com abrangência sobre Montenegro) e Priscila Dibi Schvarcz (lotada em Passo Fundo, gerente nacional adjunta do Projeto do MPT de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos). Foi a sétima ação ajuizada contra o Grupo JBS no RS desde o começo da pandemia. Em decisão de primeira instância no dia 04/09, a Juíza do Trabalho Lina Gorczevski acolheu parcialmente os pedidos do MPT e determinou o cumprimento pela empresa de 19 medidas de prevenção, entre elas a reorganização do fluxo dos trabalhadores nas dependências da empresa, para evitar aglomerações; distanciamento mínimo de 2 metros entre os empregados; busca ativa por colaboradores, terceirizados, prestadores de serviços e visitantes com sintomas de síndrome gripal e a continuidade do afastamento imediato dos trabalhadores sintomáticos, até a realização de exames, seguindo os protocolos das autoridades sanitárias.

Para garantir a testagem de todos os trabalhadores para identificação dos contaminados pela COVID-19 e afastamento do ambiente de trabalho com vistas a garantir o bloqueio de transmissão, o MPT impetrou mandado de segurança pedindo a revisão da decisão. Na decisão proferida, o desembargador do trabalho Gilberto Souza dos Santos ressaltou “não posso, imbuído do meu poder/dever de exercer a atividade jurisdicional em relação ao conflito de interesses que me foi submetido, compactuar com eventual conduta omissiva da empregadora, cuja atuação, no que pertine à testagem dos trabalhadores, tem se revelado absolutamente falha, consoante depreendo dos elementos de prova colacionados ao feito pelo Parquet, os quais evidenciam a realização de um número ínfimo de testes, considerado o universo de mais 2.200 empregados que possui a planta produtiva de Montenegro”

A decisão determina que a empresa realize uma triagem médica entre os empregados e terceirizados no prazo de 10 dias. Todos os trabalhadores, assintomáticos ou sintomáticos, devem ser testados pelo método RT-PCR, ou antígeno. Os que testarem positivo deverão manter-se afastados por 14 dias, a partir da data da coleta, retornando ao trabalho após este prazo, se estiverem assintomáticos há pelo menos 72 horas. Aqueles que, mesmo testando negativo, apresentarem sintomas compatíveis com uma possível infecção por Covid-19, deverão ser mantidos em afastamento e isolamento e, após 10 dias da realização da testagem por RT-PCR, serão submetidos a um teste sorológico por quimioluminescência. A pena para o descumprimento da determinação judicial será de multa diária de R$ 50 mili por cada item descumprido, acrescido de R$ 10 mil por trabalhador não afastado e/ou testado.

Na ação ajuizada, são apresentados estudos promovidos pela Universidade de Oxford que reconhece que o "risco de ser infectado é estimado em 13% para aqueles que mantêm distância inferior a 1 metro, mas apenas 3% além dessa distância" e que "as chances de transmissão em um ambiente fechado são 18,7 vezes maiores do que em um ambiente externo", considerando que o vírus pode se manter estável no ar por, pelo menos, 3 horas.

Clique aqui para acessar a decisão

Histórico

A investigação do MPT teve origem em 03/04, após denúncia de irregularidades trabalhistas contra a empresa, consistentes na inobservância das medidas legais necessárias para contenção da transmissão da Sars-Cov-2 nos ambientes de trabalho. A JBS estaria descumprindo orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, bem como Leis e Decretos vigentes. O MPT expediu Recomendação à empresa ré, bem como notificação para que informasse medidas adotadas até o momento para prevenção de infecções e transmissibilidade de doenças (especialmente da Covid-19).

Durante a investigação, foram constatadas irregularidades relacionadas à não adoção de distanciamento interpessoal mínimo, conforme preconizado pelas autoridades sanitárias; ausência de fiscalização quanto ao efetivo uso de máscaras; ausência de substituição periódica de máscaras PFF2 conforme preconizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 13698 e pelo fabricante; ausência de fornecimento de máscaras adequadas durante o transporte; ausência de distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas durante uso de mesas nos refeitórios; e ausência da implementação de medidas destinadas à renovação de ar em ambientes fechados e refrigerados.

Além disso, o MPT constatou falhas graves na implementação de medidas de vigilância e busca ativa, abrangendo ausência de afastamento do trabalho de trabalhadores sintomáticos; afastamentos realizados vários dias após início dos sintomas; afastamento de sintomáticos por período inferior ao preconizado pelas autoridades sanitários e constantes da legislação aplicada ao setor, com retorno sem submissão do trabalhador a teste; ausência de notificação de casos de síndrome gripal no Sistema E-SUS, cuja notificação é compulsória; e ausência de afastamento do trabalhadores integrantes do grupo de risco, tendo sido constatado, inclusive, trabalhadores que permaneceram em atividade e tiveram diagnóstico positivo para Covid-19 mesmo possuindo condições de risco presentes.

Frigoríficos
O MPT já firmou TACs com 102 plantas referentes a 34 grupos empresariais distintos, abrangendo um quantitativo de mais de 187 mil trabalhadores, evitando a judicialização das causas e obtendo a rápida regularização do setor, que apresenta alta incidência da doença, por conta dos ambientes refrigerados, fechados e com aglomeração de postos de trabalho. Além disso, foram firmados acordos judiciais com duas empresas diferentes; e ajuizadas, em todo o País, 25 ações civis públicas.
No Estado, a indústria de abate e processamento de carnes é composta por 192 Cadastros Nacionais da Pessoa Jurídica (CNPJs) e emprega diretamente cerca de 57.500 pessoas. São 61 estabelecimentos de bovinos (7.500 trabalhadores), 36 de aves (29 mil), 29 de suínos (14.500), 48 de embutidos (5.500) e 18 de subprodutos (1.200).

Recomendações
O MPT também atua na crise do coronavírus com recomendações setorizadas, emitidas a serviços essenciais ou que incluam pessoas vulneráveis (como trabalhadores adolescentes e catadores), sintetizando as medidas de segurança e saúde do Trabalho indispensáveis neste momento e cujo descumprimento sujeita o empregador à medida judicial ou extrajudicial cabível. Auxilia, ainda, secretarias, unidades de saúde locais e laboratórios. Emite, ainda notas técnicas e recomendações em todo o território nacional para amenizar os impactos da pandemia para os trabalhadores e trabalhadoras do país. Para acessar os documentos nacionais publicados até agora clique em https://bit.ly/notastecnicascoronavirus (Brasil) e em https://bit.ly/mptrscoronavirus (Rio Grande do Sul).

Cadastro
O MPT criou cadastro nacional para diagnóstico das necessidades da saúde no país. O objetivo é o de cadastrar informações sobre condições de saúde e segurança dos profissionais que prestam serviços nas unidades de saúde. O objetivo é verificar a existência de medidas de proteção aos trabalhadores, diante da pandemia. O cadastro permite conhecer, de forma mais precisa e macro, situação de saúde nos diferentes locais do país. Quanto maior a adesão, melhor será o planejamento da atuação do MPT e os resultados na proteção de profissionais de saúde e da própria população. Os resultados parciais do diagnóstico são compartilhados com outras instituições públicas para coordenar ações. O formulário pode ser acessado pelo link https://bit.ly/2xth3os.

Como denunciar
Além de demonstrar a vocação conciliatória da instituição, o MPT não para. O órgão se coloca à disposição da sociedade para mediar conflitos entre trabalhadores e empregadores, decorrentes dos impactos gerados pela pandemia, e continua recebendo e processando denúncias, por meio do aplicativo MPT Pardal e pelo formulário online disponível em https://bit.ly/mpt_denuncie.

Texto: Carlos André Moreira
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