Município de Teutônia deve garantir segurança de empregados em suas obras públicas

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Decisão obtida pelo MPT garante cumprimento de normas de segurança referentes a máquinas e movimentação de combustíveis, entre outras

     Decisão judicial obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) obriga o Município de Teutônia, no interior do RS, a garantir o cumprimento das normas de segurança do Trabalho, especialmente quanto a máquinas e movimentação de combustíveis, definidas pela Norma Regulamentadora (NR) nº 20. A decisão decorre de ação civil pública (ACP) do MPT em Santa Cruz do Sul.

     A decisão defere os pedidos do MPT e obriga o Município a garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), a adequação de Ergonomia e conforto térmico dos postos de trabalho, a segurança para trabalho com eletricidade, a elaboração dos planos de prevenção, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); e a regularização das emissões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs), processos todos irregulares quando do ajuizamento da ação, em 2019.

     As irregularidades em obras da Prefeitura foram denunciadas ao órgão em 2017. Fiscalização do Ministério da Economia e do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest) Vales confirmaram as irregularidades. O Município recusou termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT antes do ajuizamento da ação, em outubro de 2019.

     Em caso de descumprimento, o Município fica sujeito a multa diária de R$ 500. Ele também deve pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 30 mil. Os valores são reversíveis a projetos beneficentes da região, a serem definidos na fase de execução. Cabe recurso da decisão.

     A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Rogério Donizete Fernandes, da 1ª Vara do Trabalho de Estrela. A ação foi ajuizada pela procuradora do MPT Priscila Dibi Schvarcz, e atualmente está sob responsabilidade da procuradora do MPT em Santa Cruz do Sul Thais Fidelis Alves Bruch.
 
Clique aqui para acessar a sentença.
 
ACP nº 0020479-02.2019.5.04.0781

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Dezembro

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