Justiça do Trabalho proíbe Município de Lajeado de exigir CID em atestados médicos

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Decisão em ação do MPT reconhece violação à privacidade e à saúde dos trabalhadores e deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multa

Sentença determinou que exigência da administração municipal de Lajeado feria direito à privacidade do trabalhador e a ética médica
Sentença determinou que exigência da administração municipal de Lajeado feria direito à privacidade do trabalhador e a ética médica

O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Santa Cruz do Sul, obteve sentença favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o Município de Lajeado. A Justiça determinou que a administração municipal não pode mais exigir que atestados médicos ou odontológicos apresentados por seus trabalhadores contenham o Código Internacional de Doenças (CID) ou o diagnóstico por extenso.

A sentença foi proferida em 17 de dezembro de 2025 pela 1ª Vara do Trabalho de Lajeado. Além disso, o juiz Rodrigo Machado Jahn declarou inconstitucional o artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 13.980/2025, que condicionava a aceitação dos atestados à indicação do diagnóstico. A decisão vale para todos os servidores, sejam celetistas ou estatutários, e deve ser cumprida de imediato, mesmo que ainda caiba recurso.

Violação da intimidade

A atuação do MPT teve início a partir do recebimento de denúncias relatando que o Município vinha negando a validade de atestados que não continham a indicação do CID ou do diagnóstico por extenso do trabalhador.

Na decisão, a Justiça reconheceu que a exigência afronta direitos fundamentais à intimidade e à vida privada, garantidos pela Constituição, além de contrariar a legislação de proteção de dados pessoais e as normas éticas da área médica. A sentença reforça que informações sobre saúde são consideradas dados sensíveis e só podem ser divulgadas com autorização expressa do paciente.

A decisão também considerou que a exigência não se mostra necessária nem proporcional, já que os atestados têm presunção de veracidade e que o próprio Município dispõe de meios adequados para verificar a aptidão do trabalhador, como a perícia médica. A prática, segundo a sentença, poderia até levar servidores adoecidos a continuarem trabalhando, colocando em risco sua saúde, a de colegas de trabalho e até a da comunidade.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por obrigação violada, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

ACP nº 0020813-56.2025.5.04.0771

Tags: 2025, Dezembro

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