MPT obtém liminar contra Município de Rio Pardo

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Prefeitura e SLP Serviços de Limpeza e Portaria estão proibidas de coagir os empregados no intuito de que eles façam declaração ou realizem ato contrário à sua vontade; também não podem dispensar trabalhadores em decorrência daqueles terem figurado como denunciantes ou testemunhas em inquéritos ou ações judiciais

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul obteve antecipação dos efeitos de tutela jurisdicional contra o Município de Rio Pardo e a SLP Serviços de Limpeza e Portaria Ltda - ME. Os dois devem absterem-se de coagir os empregados a fazer qualquer declaração ou realizar ato contrário à sua vontade, especialmente quando o motivo da conduta ilícita for o fato de o empregado ter testemunhado ou feito denúncias ao MPT ou a qualquer outro órgão e/ou emitido opinião diferente da desejada pelos réus. Também estão impedidos de dispensar os trabalhadores em decorrência de terem figurado como denunciantes ou testemunhas em inquéritos ou ações judiciais. Em caso de descumprimento, a pena é de multa diária de R$ 10 mil, reversível em favor de entidade a ser definida no decurso do processo.

     A decisão do juiz Celso Fernando Karsburg, titular da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, deu-se no bojo de ação civil pública (ACP) ajuizada pela procuradora do MPT Thaís Fidelis Alves Bruch. A referida ação baseia-se em provas colhidas em inquérito civil (IC), no qual se pode constatar a ocorrência de fatos graves, como, por exemplo, a contratação de empresa terceirizada para serviços de vigia, mesmo com a existência de 10 aprovados, mediante concurso público, para a mesma função, prática de coação dirigida aos trabalhadores terceirizados, para que estes testemunhassem fatos em dissonância com a realidade e a dispensa discriminatória de empregados que prestaram depoimento ao MPT.

Entenda mais

     A análise das atividades exercidas pelo vigia, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações, e também descritas no edital do concurso público realizado pelo Município de Rio Pardo, bem como a análise das funções desempenhadas pelos ditos porteiros, com base na prova testemunhal colhida na investigação, revelam que houve fraude ao concurso público, com candidatos aguardando nomeação desde 2016, mediante a contratação de empresa terceirizada.

     Além disso, verificou-se que as testemunhas, ouvidas pelo MPT, foram coagidas pela empresa SLP e pelo município, a fim de que falassem em seu depoimento tese compatível com a regularidade da contratação da prestadora de serviço, ou seja, a execução de atividades que coincidem com as dos vigias, sob pena de demissão, inclusive havendo a prática de agressão a uma das testemunhas. Não bastasse isso, ficou evidenciado que trabalhadores foram dispensados em retaliação e sem o devido pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.

Clique aqui para acessar a liminar.

Clique aqui para acessar a ACP.

Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Março

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