Fundimisa deve cessar assédio eleitoral após ação do MPT
Justiça do Trabalho determina que a empresa divulgue comunicado sobre a liberdade de voto de seus empregados e se abstenha de pressioná-los
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve, junto à Justiça do Trabalho, liminar contra a Fundimisa Fundição e Usinagem Ltda., de Santo Ângelo-RS, por assédio eleitoral no trabalho. A investigação do MPT apontou que, em 07/10, o titular da empresa enviou mensagem aos empregados em grupo institucional no Telegram, composto por mais de 800 trabalhadores. Nela, parabenizava a equipe pela colocação da empresa em ranking nacional de desempenho, comemorava o resultado do 1º turno das eleições, relacionava o cenário político aos negócios e aos salários e anunciava a distribuição de ranchos para celebrar “os novos tempos”.
De acordo com a procuradora do Trabalho Laura Valença Pinheiro Camello Zacarias, responsável pela ação, a empresa deixou claro seu posicionamento político ao afirmar, entre outras coisas, que “todos sabemos qual o melhor lado para os negócios, aquilo que paga nossos salários”.
O MPT atuou a partir de denúncia sigilosa, realizada no site da instituição. O procedimento investigatório se baseou, especialmente, em inspeção local feita pelo MPT em 16/10/26, em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na qual foi constatada a veracidade da mensagem.
“Vinda do dono da empresa, detentor do poder econômico, a mensagem transmitida naquele texto é a de que o resultado das eleições no 1º turno representa o melhor lado para os negócios e trará investimentos e pedidos a médio prazo, significando, assim, permanência dos postos de trabalho”, esclarece a procuradora. Assim, a mensagem é suscetível, ainda que indiretamente, de manipular, induzir e constranger o voto dos trabalhadores.
Ao deferir em parte o pedido de tutela de urgência, a juíza do Trabalho substituta Veridiana Ullmann de Campos, da Vara do Trabalho de Santo Ângelo, destacou que, ainda que a mensagem não tenha indicado expressamente candidato, partido ou número de urna, “a manifestação de preferência política e a correlação entre o resultado do pleito e a preservação do emprego ou da renda, veiculadas em canal oficial e restrito da empresa, geram indevida interferência psicológica sobre a massa de empregados, cuja posição contratual é marcada pela subordinação jurídica e econômica. O ambiente corporativo não constitui espaço legítimo para a propagação de visões político-partidárias patronais destinadas a direcionar escolhas eleitorais, violando os artigos 1º, incisos III e IV, e 14, caput, da Constituição da República”.
A decisão determina que a Fundimisa remova a mensagem do Telegram e, em até 12 horas, divulgue comunicado em que declara que empregadas e empregados têm o direito de escolher livremente seus candidatos, sem retaliação nem campanha mediante coação, intimidação ou abuso do poder diretivo ou econômico. O comunicado deve ser afixado nos quadros de avisos de todos os estabelecimentos por, no mínimo, 30 dias, publicado nas redes sociais da empresa, enviado aos grupos institucionais em aplicativos de mensagem e por e-mail a todos os trabalhadores.
A liminar também veda a adoção de condutas que, por meio de constrangimento, ameaça, coação, intimidação ou humilhação, busquem ou tenham como resultado, ainda que potencial, influenciar a orientação política ou o voto dos trabalhadores.
A empresa fica proibida, ainda, de obrigar ou pressionar trabalhadores a participar de atividades políticas; oferecer ou prometer vantagens, como festa, folga, promoção ou rancho, para influenciar o voto; veicular posicionamento político em comunicações aos trabalhadores; e questionar a intenção de voto.
Em caso de descumprimento injustificado, a multa é de R$10 mil por evento constatado, mais R$100 por trabalhador prejudicado, com valores revertidos a projeto social de interesse da comunidade local.
A empresa já havia divulgado, em 21/10, nota de esclarecimento aos trabalhadores no canal em que a mensagem foi enviada, por recomendação do MPT. A decisão reforça essa divulgação em canais de maior alcance. A Fundimisa se recusou a firmar o termo de ajuste de conduta (TAC) proposto pelo MPT em audiência administrativa, o que motivou o ajuizamento da ação.
No mérito, o MPT pede, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$200.000,00. Os valores são reversíveis a projetos sociais locais ou a fundos de reparação coletiva, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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