Atenção: devido ao estado de calamidade pública, o atendimento presencial e os prazos nos procedimentos do MPT-RS estão suspensos por 30 dias, prorrogáveis por mais 30, a partir de 7/5.
O atendimento ao público segue pelos canais online.

PLANTÕES DESTE FINAL DE SEMANA:

DIA 11/5
Larissa Menine Alfaro (54 3316-4320)
Mayara Trombeta (54 3316-4311)

DIA 12/5
Larissa Menine Alfaro (54 3316-4320)
Pedro Augusto Lemanski dos Santos (54 3316-4312)


URGÊNCIAS: (54 99156-6932)

MPT participa de congresso sobre Direito e novas tecnologias

Procuradora Thaís Fidelis Alves Bruch discutiu questões trabalhistas no campo dos esportes eletrônicos

Thaís Fidelis Alves Bruch debateu em congresso da Ulbra Gravataí questões de trabalho, e-Sports e tecnologia
Thaís Fidelis Alves Bruch debateu em congresso da Ulbra Gravataí questões de trabalho, e-Sports e tecnologia

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) participou do XXII Congresso de Direito: Direito e Novas Tecnologias, realizado pelo campus Gravataí da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), nos dias 23 e 24 de outubro. O MPT foi representado pela procuradora Thaís Fidelis Alves Bruch, que falou sobre o impacto do desenvolvimento tecnológico nas relações de trabalho e a regulamentação do trabalho dos profissionais de  esportes eletrônicos.

     O congresso contou ainda com palestras de Aramis Ricardo Costa de Souza, auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do delegado de polícia Rodrigo Bozzetto, titular da 1ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana, do advogado Evaldo Osorio Hackmann e das advogadas Paula Jaeger e Caroline Francescato (fundadora da LinkLei, rede social para operadores do Direito).

     Em sua apresentação, a procuradora Thaís Bruch iniciou sua fala explicando as mudanças causadas pelo avanço tecnológico no mundo do trabalho, ponderando os aspectos positivos, como aumento da produtividade, incremento da capacidade de trabalho e maior tempo para lazer, bem como os elementos negativos, como estagnação de rendimentos, substituição do trabalhador pela máquina, precarização das condições de trabalho e o risco de retrocesso social com as novas regulamentações.

     Na sequência, a procuradora abordou a necessidade de esclarecimento de questões relativas a direitos do trabalho no âmbito dos chamados esportes eletrônicos, ou e-Sports. Thaís Bruch contextualizou o surgimento dos jogos, sua evolução tecnológica e o desenvolvimento de ambientes de competição individual ou em grupo. A indústria de jogos eletrônicos, lembrou ela, teve início na década de 70 com a criação da empresa Atari, e a primeira competição que se tem notícia foi em 19 de outubro de 1972, na Universidade de Stanford nos Estados Unidos. Atualmente, jogadores que competem nos e-Sports são chamados de cyber atletas, ou pro-players, e fazem da habilidade no jogo profissão e meio de vida – gerando um debate acerca da regulamentação das ocupações que orbita os jogos eletrônicos.

     O mercado de jogos eletrônicos movimenta cifras altíssimas ao redor do mundo. Somente no Brasil, em 2018, o setor faturou U$ 1,5 bilhão de dólares, sendo o maior mercado da América Latina e 13º no mercado global. Importa mencionar, ainda, que segundo pesquisa elaborada pela Newzoo, o Brasil foi classificado como a terceira maior audiência de esportes eletrônicos do mundo, com 11.4 milhões de espectadores, ficando atrás apenas dos Estados Unidos da América e China. Apesar disso, lembrou a procuradora, ainda não há consenso na doutrina sobre o regramento incidente nas contratações dos jogadores.

     A procuradora, na sequência, afirmou que, apesar de a chamada Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/23) não considerar expressamente os e-Sports como modalidade esportiva, é possível concluir que a atividade migrou do entretenimento para a atividade laboral. Além disso, como essa lei não revogou a Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), e sendo esta última mais favorável ao trabalhador, deveria ser ela a incidir sobe os contratos de trabalho dos jogadores.

     Acrescentou também que se os requisitos da relação de emprego estiverem presentes, tais como pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade, os cyber atletas serão considerados como empregados, ainda que contratados sem vínculo empregatício, pois o que deve ser levado em consideração é o que ocorre na realidade.

Texto: Samuel Anklam (jornalista supervisor: Carlos André Moreira - reg. prof. MT/RS 8553)
Fixo Oi (51) 3284-3086 | Móvel Claro (51) 99977-4286 com WhatsApp | prt04.ascom@mpt.mp.br
www.facebook.com/mptnors | https://twitter.com/mpt_rs | www.instagram.com/mpt.rs

Tags: Outubro

Imprimir