MPT firma TAC em prol das trabalhadoras gestantes em Garibaldi
Acordo determina realocação de empregadas para áreas mais seguras e afastadas de ruído extremo
No dia 30 de outubro, quinta-feira, os procuradores do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz e Alexandre Marin Ragagnin – coordenadores do Projeto Frigoríficos RS do Ministério Público do Trabalho (MPT) – firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Frigorífico Nicolini, localizado em Garibaldi (RS). O acordo estabelece obrigações para proteção de trabalhadores gestantes do ruído excessivo no ambiente de trabalho.
DETERMINAÇÕES DO TAC
O acordo entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho determina obrigações para afastar e proteger trabalhadoras gestantes em ambientes com ruídos acima de 80 decibéis. Pelo TAC, a empresa deverá realocar de imediato as gestantes para setores mais seguros, garantindo manutenção integral de salário, benefícios e direitos trabalhistas.
Além disso, o frigorífico terá até o dia 31/12 para implementar um programa específico de gestão em saúde para gestantes, incluindo avaliação de riscos dos postos ocupacionais ocupados por cada trabalhadora gestante, realocação obrigatória em caso de risco, exames ocupacionais, orientação das gestantes quanto à importância do acompanhamento médico especializado multidisciplinar durante todo o período gestacional; capacitação contínua de supervisores e garantia de cumprimento de todas as diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa
RISCOS ÀS TRABALHADORAS
A investigação teve início após relatório da Fiscalização do Trabalho apontar a exposição de mulheres gestantes aos riscos decorrentes de ambientes de trabalho com ruídos excessivo. Para além dos efeitos danosos auditivos, o Ministério da Saúde reconhece que a exposição a ambiente com ruído excessivo pode ter como consequência outros problemas de natureza não auditiva, provocando alterações no sono e transtornos neurológicos, vestibulares (tontura e vertigem), digestivos, comportamentais, cardiovasculares e hormonais e de comunicação.
No caso de trabalhadoras gestantes, o problema se intensifica, já que, mesmo que fosse possível protegê-las adequadamente através do uso de EPI (o que não é o caso, já que o EPI se destina apenas aos efeitos auditivos do ruído), seria impossível proteger o feto em desenvolvimento, que permanece exposto aos efeitos físicos não auditivos do ruído sem qualquer forma de proteção.
O TAC firmado com o Frigorífico Nicolini prevê multas de R$ 20 mil por descumprimento de qualquer uma das obrigações, além de mais R$ 3,5 mil por trabalhadora prejudicada, além da possibilidade de execução judicial em caso de não cumprimento. O acordo tem vigência por prazo indeterminado e será fiscalizado pelo MPT.
OUTRAS AÇÕES DO MPT
Também em outubro deste ano, o MPT, por meio do Projeto Regional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos no RS., já havia firmado TAC sobre o mesmo tema com estabelecimentos com sede em Miraguaí, Santa Rosa e Santa Maria. O MPT também obteve este ano uma liminar contra as empresas JBS/Seara e BRF S.A determinando afastamento das trabalhadoras gestantes de ambientes com ruído do nível de ação nas fábricas de Seberi e Marau, respectivamente.
IC 000868.2025.04.006/5 - 70
Texto: Gabriela Taborda (jornalista supervisor: Carlos André Moreira - reg. prof. MT/RS 8553)
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