MPT encaminha ao MPF notícia-crime contra presidente da FGF

Também foi requerido na Justiça do Trabalho o afastamento coercitivo de Novelletto de suas funções

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) encaminhou ao Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) notícia-crime contra o presidente da Federação Gaúcha de Futebol, Francisco Novelletto Neto, para ciência e adoção das medidas que entender cabíveis no âmbito das suas atribuições criminais. O ofício relata vários ilícitos, como desobediência, embaraço à efetivação de sentença, frustração de direito assegurado por lei trabalhista, constrangimento ilegal, coação no curso do processo, falsidade ideológica, graves irregularidades na composição do conselho fiscal da FGF e ausência de lisura no próximo processo eleitoral da FGF. Ofício de 14 páginas com o conteúdo das irregularidades foi entregue pelo procurador-chefe do MPT-RS, Victor Hugo Laitano, e pelo procurador Philippe Gomes Jardim (responsável pelo processo) para a procuradora-chefe substituta do MPF-RS, Cláudia Vizcaychipi Paim, durante reunião no início da tarde desta sexta-feira (31/8).

Procurador Philippe entrega ofício à procuradora Claudia Vizcaychipi Paim
Procurador Philippe entrega ofício à procuradora Claudia Vizcaychipi Paim

Clique aqui para acessar em PDF o ofício.

     Na quinta-feira (30/8), o procurador peticionou, na 16ª Vara do Trabalho, para que a FGF comprove o cumprimento da decisão de regularizar o vínculo trabalhista dos fiscais e que seja determinada medida coercitiva de afastamento do presidente da FGF, Francisco Novelletto Neto, de suas atividades, para assegurar cumprimento de ordem judicial. Philippe requereu também intimação da FGF para pagar duas multas. A primeira de 20% do valor atualizado do débito em execução fixado em R$ 800 mil a título de dano moral coletivo, conforme acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A segunda de R$ 20 mil pelo descumprimento comprovado de obrigação, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme determinado na decisão que deferiu a execução provisória.

Clique aqui para acessar a petição.

Entenda o caso

     O MPT pediu execução provisória de acórdãos referentes a duas ações civis públicas (ACPs) movidas contra a FGF, que dizem respeito ao trabalho dos fiscais de arrecadação nos estádios e à necessidade de alteração do seu estatuto. A Federação interpôs Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas, como tal impugnação não é dotada de efeito suspensivo, é possível a execução imediata das decisões, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento das obrigações.

     O acórdão de maio de 2017 confirmou a sentença proferida pela 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que reconheceu fraude na relação de trabalho entre a FGF e fiscais de arrecadação nos estádios gaúchos, e atendeu parcialmente ao recurso do MPT para condenar a Federação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 800 mil. Portanto, à 16ª VT, o MPT postulou que a FGF cumpra as obrigações de fazer e não fazer, definidas já pela sentença de maio de 2016: regularização do vínculo trabalhista dos fiscais e vedação ao uso de terceirizados para as atividades de fiscalização, organização e controle de ingresso.

     Por sua vez, na outra ação, o MPT postulou à 26º VT a intimação da FGF para cumprir as obrigações determinadas pelo TRT, em acórdão também proferido em maio de 2017. A decisão atendeu ao recurso do MP em parte e condenou a Federação a reformar seu estatuto, com a inserção e manutenção de cláusula que preveja a inelegibilidade, por dez anos, de seus dirigentes para desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação de inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas, conforme artigo 23 da Lei nº 9615/98. O Estatuto já foi alterado conforme condenação judicial.

     No dia 14 de agosto, o Ministério do Trabalho (MT) e MPT realizaram inspeção conjunta em Pelotas, no jogo Brasil X Avaí, para verificar cumprimento da decisão por parte da FGF. Na oportunidade, o procurador Philippe e os auditores-fiscais do Trabalho José Augusto Milioli e João Antônio Monson Moreia identificaram que a FGF se utilizou da mão de obra de dois trabalhadores sem registro para as atividades de fiscalização, acessos à área de entorno do campo de jogo e controle de arrecadação para elaboração do borderô. Foi lavrado Auto de Infração pela irregularidade.

     Durante a inspeção, Flavio Antonio de Souza, um dos três sócios da Peflart Fiscalizacao de Eventos Esportivos e Sociais Ltda - Me, empresa terceirizada interposta cuja contratação fraudulenta foi reconhecida judicialmente, afirmou que por ordem de Francisco Novelletto Neto, os sócios da empresa, o Sr. Flávio, Pedro Perfeito Filho e Artulino Novelletto (sobrinho de Francisco Novelletto Neto), continuariam a prestar os mesmos serviços sem serem registrados em cidades do interior para fugir da fiscalização, deixando de utilizar uniformes com a identificação da FGF, sendo punidos em caso de colaboração com a fiscalização do MT e MPT, entre outras irregularidades encaminhadas ao MPF. O áudio da declaração e o termo de degravação, contendo a descrição de todos fatos, foram entregues ao MPF e à Justiça do Trabalho

Clique aqui para acessar em PDF o auto de infração.

ACPs nº 0020230-91.2014.5.04.0016 e 0020790-66.2015.5.04.0026

ExProvASs nº 0020156-95.2018.5.04.0016 e 0020129-82.2018.5.04.0026

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21/6/2016 - FGF deverá regularizar emprego de fiscais de arrecadação em jogos
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Foto: Ascom MPF/RS
Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)

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Tags: Agosto

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