
Liminar obriga Comander Vigilância a cumprir legislação trabalhista
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve antecipação de tutela em ação civil pública (ACP) ajuizada contra a Comander Vigilância e Segurança Privada Ltda. A liminar, deferida pelo juiz da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, André Ibano Pereira, obriga a empresa imediatamente a respeitar o intervalo intrajornada de no mínimo uma hora e o prazo legal para pagamento do 13º salário, remunerar as horas extras de acordo com as normas coletivas e com a Constituição, efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados contra recibo assinado e datado, no qual devem constar todas as parcelas remuneratórias pagas no período, abstendo-se de realizar o pagamento de qualquer parcela "por fora", e implantar sistema inviolável de registro de horário de trabalho, contendo hora real de entrada e de saída de todos os seus trabalhadores.
Mais lidas
- Liminar da Justiça do Trabalho obriga JBS/Seara a identificar e avaliar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho no frigorífico gaúcho
- Justiça determina que BRF garanta privacidade de trabalhadores durante troca de uniformes em Marau
- Justiça do Trabalho proíbe Município de Lajeado de exigir CID em atestados médicos
- MPT em Caxias do Sul obtém tutela de urgência em ação contra gráfica de Canela por violência e assédio moral
- Nova liminar obtida pelo MPT contra frigorífico Seara/JBS (Seberi) impede prática ilegal na concessão do prêmio assiduidade
Últimas notícias
- Aviso: expediente em 4 e 5/6
- MPT debate impactos da pejotização na educação e reforça atuação no combate a fraudes trabalhistas
- Última rodada do Brasileirão antes da Copa teve ação contra exploração do trabalho infantil
- MPT-RS presente na quarta edição do Mutirão PopRuaJud
- MPT participa de mediação que encaminha reajuste salarial e aumento no vale-alimentação para rodoviários metropolitanos























