Decisão do TRT reconhece competência da Justiça do Trabalho para autorizar o ingresso do Ministério do Trabalho e Emprego a inspecionar residência em que há denúncia de trabalho escravo
O acórdão determina que, no contexto de denúncias a respeito de trabalho análogo à escravidão em âmbito doméstico, é a Justiça do trabalho quem deve autorizar inspeções da fiscalização trabalhista