⚠️ Atenção! Devido ao estado de calamidade pública, os prazos nos procedimentos do MPT-RS que vencerem neste período ficam prorrogados até 6/6, com exceção dos casos urgentes, relativos à calamidade pública, e os declarados pelo(a) membro(a) oficiante.

Ademais, faculta-se ao(à) membro(a) oficiante a realização de audiências na modalidade telepresencial.


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Recomendação nº 1/2024: emissão gratuita de atestados de exposição a enchentes
Recomendação nº 2/2024: adoção de medidas trabalhistas alternativas e diálogo social

16/12/2015 - rádio Justiça, de Brasília (Tecon Rio Grande S/A)

Clique aqui para ouvir notícia (2m56s) sobre a empresa portuária Tecon, que foi condenada a fornecer ambiente adequado para refeição dos trabalhadores da empresa Rudder Segurança. A notícia foi veiculada no programa "Revista Justiça", transmitido pela rádio Justiça de segunda a sexta-feira, das 9h às 10h.

 

Tags: Dezembro

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