MPT realiza audiência coletiva sobre aprendizagem em Novo Hamburgo
Ação foi promovida em conjunto pelas coordenadorias do MPT Conalis e Coordigualdade
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) realizou na última sexta-feira (01/08) audiência coletiva em Novo Hamburgo para tratar sobre aprendizagem profissional. O evento, realizado na sede do MPT em Novo Hamburgo, contou com a presença de aprendizes e representantes de empresas que estão em descumprimento da cota, de entes assistenciais, como CRAS, CREAS, além de entidades do Sistema S, que implementa o sistema de cotas.
A iniciativa foi promovida em parceria entre duas coordenadorias temáticas do MPT, a Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical), representada no encontro pela coordenadora Mariana Furlan Teixeira, e a Coordigualdade (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho), representada pela coordenadora Larissa Menine Alfaro. Também participou da audiência a servidora Vitória Raskin da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (APGE) do MPT-RS.
Durante o encontro, os aprendizes falaram sobre suas experiências de aprendizagem. As empresas, por sua vez, expuseram as dificuldades enfrentadas para cumprir a cota prevista em lei. A atividade permitiu a interlocução entre todos os agentes sobre a aprendizagem, a única forma legal de ingresso de adolescentes no mercado de trabalho.
Foi reforçado o caráter da aprendizagem no combate ao trabalho infantil e a necessidade de observar o cumprimento da cota entre jovens em situação de vulnerabilidade, para atendimento de sua função social.
A audiência contou
Aprendizagem profissional
A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) determina que empresas de médio e grande porte contratem número de aprendizes equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Esses jovens devem ser inscritos pela empresa em cursos de aprendizagem, oferecidos pelas entidades formadoras. No entanto, toda organização pode ter aprendizes.
O contrato tem duração máxima de dois anos, podendo incluir jovens entre 14 e 24 anos, ou pessoas com deficiência (PCDs) sem idade máxima, que precisam ter concluído ou cursar o Ensino Fundamental ou Médio. Dessa forma, fica garantida a parcela significativa dos jovens brasileiros permanência na escola e necessária qualificação profissional para acessar postos de trabalho que demandam profissionais mais habilitados, combinando formação teórica e prática. Ao cumprir a Lei, empresários também promovem inclusão social, oferecendo aos jovens oportunidade do primeiro emprego, com remuneração, recolhimento de contribuições previdenciárias e FGTS, além de difundir valores e cultura de sua empresa na medida em que estão estimulando formação dos futuros profissionais do país e de suas empresas.
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