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Dispensa coletiva no Ceitec deve ser precedida de negociação com sindicato, recomenda MPT

Órgão notificou a União e a empresa pública, que integra programa federal de desestatização, para que negociem, com o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Porto Alegre, os termos de despedida dos cerca de 180 servidores da estatal

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou a União e o Centro Nacional de Tecnologia Avançada S/A (Ceitec), estatal do ramo de tecnologia sediada em Porto Alegre, para que realizem negociação coletiva com o sindicato que representa os cerca de 180 servidores da empresa, a qual está em vias de extinção, por decisão do governo federal.

     A notificação recomendatória foi expedida após denúncia promovida pelo sindicato da categoria profissional e visa à redução dos prejuízos sociais decorrentes da despedida em massa dos trabalhadores da Ceitec. A notificação se ampara no necessário respeito a princípios constitucionais fundamentais, estando a ordem econômica baseada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, observados, entre outros, a função social da propriedade, a redução das desigualdades regionais e sociais e a busca do pleno emprego (arts. 1º, 3º e 170, da Constituição da República).

Clique aqui para acessar a Nota Técnica nº 07/2020 da Conalis/MPT.

     Prazo    

     A União e o Ceitec têm até a próxima semana para responder às notificações, comprovando que iniciaram o diálogo com o sindicato, requisito estipulado na Recomendação nº 166 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e em outras normas compiladas, pela Coordenação Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social do MPT (Conalis), na Nota Técnica nº 07, de 11/11/2020.

     O MPT acompanhará o caso, para garantir o efetivo diálogo social no processo de despedida dos servidores da Ceitec, em sua grande maioria admitidos após a aprovação em concurso público.

     A empresa pública, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), foi incluída no Programa Nacional de Desestatização (PND), e sua dissolução societária foi definida pelo Decreto nº 10.578 de 15/12/2020, sem previsão de negociações coletivas. Assembleia da administração da empresa estava prevista para ontem (13/1), também sem menção a negociações.

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Tags: Janeiro

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