MPT emite recomendação para que LinkedIn observe medidas de ações afirmativas em suas publicações de vagas

Documento da Coordigualdade sugere que plataforma siga políticas de inclusão sem discriminar pessoas negras, indígenas ou com deficiência, entre outros grupos

Cumprimento da recomendação deve ser comprovada no prazo de cinco dias
Cumprimento da recomendação deve ser comprovada no prazo de cinco dias

      O Ministério Público do Trabalho expediu nesta segunda-feira, dia 28/3, uma notificação recomendatória para que o LinkedIn, uma das redes sociais de networking e carreira profissional mais famosas do mundo, observe em sua prática de publicação de vagas as medidas e políticas de ações afirmativas de âmbito público e privado vigentes em território nacional. A notificação é assinada pelas procuradoras do trabalho Valdirene Silva de Assis, Fernanda Barbosa Diniz e Silvana da Silva, da gerência do Projeto Nacional de Inclusão de Jovens Negras e Negros do MPT.

     A recomendação foi motivada pela recente notícia, veiculada no dia 19/3, de que a plataforma havia excluído o anúncio de uma vaga do Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo (Laut), que dava preferência a candidatas e candidatos negros e indígenas. A justificativa apresentada pela plataforma a veículos de comunicação que noticiaram o episódio, como o jornal Folha de São Paulo, foi de que "as políticas de publicação de vagas não permitem vagas que excluam ou demonstrem preferência por profissionais".

LEGISLAÇÃO    

     A notificação emitida pelo MPT lembra, contudo, que as políticas de ações afirmativas são determinações impostas pelo ordenamento jurídico nacional, e assim, devem ser respeitadas para que “os direitos, liberdades e garantias de todos(as) cidadãos/cidadãs brasileiros sejam assegurados, notadamente de grupos sociais que só podem obter efetiva igualdade mediante medidas afirmativas públicas e privadas“. O documento também lista a legislação nacional e internacional que determina a realização de políticas alternativas, da Convenção Interamericana Contra o Racismo ao Estatuto da Igualdade Racial. A nota também lembra que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou, no âmbito da ADPF 186 e da ADC 41, reconhecendo a constitucionalidade e a compatibilidade das ações afirmativas com o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal.

     A recomendação sugere ao LinkedIn uma série de deveres de conduta, entre eles adequar as regras de publicações em sua plataforma de vagas de emprego e estágio às normas internacionais ratificadas pelo Brasil e ao ordenamento jurídico brasileiro, observando as medidas de ações afirmativas de âmbito público e privado, notadamente às referentes à inclusão de pessoas negras e indígenas no mercado de trabalho. Embora, após a polêmica, o LinkedIn tenha alegado à imprensa que já está atualizando suas políticas, a empresa deverá comprovar nos autos, no prazo de cinco dias, as providências adotadas para o cumprimento da notificação. O descumprimento pode ser considerado inobservância de norma de ordem pública, e levar o MPT a adotar outras medidas legais.

     Clique aqui para ler a recomendação na íntegra

Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: Março

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