MPT-RS ajuíza ação em face de vereador e empresário de Balneário Pinhal

ACP proposta na Justiça do Trabalho de Tramandaí responde a pronunciamento feito em sessão da Câmara de Vereadores local

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul ajuizou nesta sexta-feira junto à Vara do Trabalho de Tramandaí uma ação civil pública em face do vereador e empresário Aldo Menegheti e da empresa de artesanato da qual ele é proprietário em Balneário Pinhal, no litoral gaúcho. A ação responde a um pronunciamento público feito pelo vereador na tribuna da Câmara de Vereadores de Balneário Pinhal no dia 3/10. A demanda judicial, reforça o texto da ação, não tem nenhum cunho político ou partidário, mas de defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o direito de exercício da cidadania plena.

     Em sessão da Câmara Municipal de Balneário Pinhal no dia 3/10, transmitida em vídeo pelas redes sociais da instituição, o vereador e empresário se manifestou sobre o resultado do primeiro turno das eleições e prometeu “fechar seu comércio” e “ser ruim” com os “seus” funcionários se fosse mantido o resultado apurado no primeiro turno para a eleição majoritária nacional. A manifestação foi denunciada ao MPT-RS no dia 7/10, um inquérito civil foi instaurado para apurar o caso e a instituição leva a questão para decisão da Justiça do Trabalho.

     Na ação, o MPT-RS argumenta que o fato de a ameaça ter sido feita na tribuna de uma câmara legislativa maximiza a pressão sobre os trabalhadores e constitui uso da máquina pública para coação não apenas dos funcionários, mas instiga que fornecedores da empresa do ramo do comércio varejista tenham a mesma prática

     Pela ação, o MPT pede, em caráter liminar, que a empresa se abstenha de veicular propaganda político-partidária em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados; de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados no pleito do dia 30/10.

     O MPT também postula, entre outros pedidos, que a Justiça determine que a empresa se abstenha de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político, bem como reforce em comunicados por escrito o direito livre de escolha política dos trabalhadores. O documento pede, em caso de descumprimento, o estabelecimento de multa de R$ 20 mil reais por infração, acrescida de R$ 10 mil reais por trabalhador prejudicado

     Em caráter definitivo, a ACP requer a condenação da empresa ao pagamento de R$ 100 mil reais a título de danos morais coletivos.

     Clique aqui e leia nota técnica do MPT para coibir coação eleitoral

ACP 0021717-29.2022.5.04.0271

Tags: Outubro

Imprimir