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MPT atua para garantir direitos de PCDs e aprendizes em acordos coletivos de empresas de vigilância no Estado do RS

Cotas para trabalhadores com deficiência e aprendizes profissionais devem ser obedecidas em todos os acordos do Sindesp no Estado, no prazo de 60 dias; registro de ponto preciso também deve ser previsto nas normas coletivas

    O Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado do Rio Grande do Sul (SINDESP/RS) deverá ajustar as normas coletivas de trabalho vigentes de forma a respeitar os direitos de trabalhadores com deficiência, a cota prevista em Lei para aprendizes profissionais e o registro de ponto fidedigno. Os compromissos foram formalizados por acordo judicial, firmado pelo sindicato com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), após audiência de mediação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º grau do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) nesta quarta-feira (31/1). O Sindesp tem 60 dias para regularizar os acordos vigentes.

   O acordo encerra ação judicial do MPT de 2019, que apontava cláusulas de acordos coletivos do setor que alteravam a base de cálculo usada para apurar a cota de trabalhadores com deficiência e de aprendizes profissionais, como constantes em Lei; e que permitiam a adoção do chamado ponto britânico: a permissão para empresas validarem o ponto de empregados com arredondamento de horas, quando não anotadas diariamente nos momentos oportunos.

   Em caso de descumprimento do acordo, o Sindesp está sujeito a multas. Além disso, pagará indenização por danos morais coletivos de R$ 25 mil. Os valores são reversíveis a órgãos públicos e entidades beneficentes a serem indicados.

   A ação foi julgada procedente pela 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre em julho de 2023. Com o acordo judicial firmado ontem, o Sindesp desistiu dos recursos contra a decisão. A ação foi ajuizada à época pelo procurador do MPT Luciano Lima Leivas, e está sob a responsabilidade da procuradora do MPT Márcia Bacher Medeiros. O acordo foi homologado pela juíza do Trabalho Marinês Denkievicz Tedesco Fraga.

    O MPT atuou no caso para defender o direito fundamental ao trabalho da pessoa com deficiência (PCD) e à formação profissional de jovens e adolescentes, além do respeito ao princípio da primazia da realidade no ponto. Denúncias sobre novas irregularidades podem ser feitas pelo site www.mpt.mp.br

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Fevereiro

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