⚠️ Atenção! Devido ao estado de calamidade pública, os prazos nos procedimentos do MPT-RS que vencerem neste período ficam prorrogados até 6/6, com exceção dos casos urgentes, relativos à calamidade pública, e os declarados pelo(a) membro(a) oficiante.

Ademais, faculta-se ao(à) membro(a) oficiante a realização de audiências na modalidade telepresencial.


O atendimento ao público segue pelos canais online.

Recomendação nº 1/2024: emissão gratuita de atestados de exposição a enchentes
Recomendação nº 2/2024: adoção de medidas trabalhistas alternativas e diálogo social

MPT-RS divulga comunicado às suas unidades no Estado sobre os eventos climáticos do RS

Caberá à coordenação de cada unidade decidir sobre suspensão ou continuidade das atividades de acordo com a avaliação dos problemas provocados pelas chuvas em cada região

Cada uma das oito procuradorias nos municípios vai definir as diretrizes de seu funcionamento de acordo com a situação do clima na região
Cada uma das oito procuradorias nos municípios vai definir as diretrizes de seu funcionamento de acordo com a situação do clima na região

     A administração do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul editou um comunicado assinado pela procuradora-chefe da instituição, Denise Maria Schellenberger Fernandes, deixando a cargo dos coordenadores das unidades do MPT no Interior, pelo prazo de 15 dias, a decisão sobre a necessidade de suspensão dos atos processuais, inclusive audiências, sobre a preservação ou suspensão do curso dos prazos processuais e sobre a manutenção ou suspensão do atendimento ao público.

     A medida aponta como justificativas os prejuízos dos eventos climáticos e decisão semelhante tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho, que deixou a cargo dos magistrados da corte as decisões sobre as atividades de suas comarcas, decisões que têm impacto direto também nas atividades do MPT-RS.

     O MPT tem oito unidades no Estado além da sede, em Porto Alegre: Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santo Ângelo e Uruguaiana. Cada qual responde por uma região de abrangência. Para saber os municípios abrangidos por cada uma, consulte o site do MPT-RS.

 

     LEIA O TEXTO DA PORTARIA NA ÍNTEGRA:

     PORTARIA nº 127.2024, de 1º de maio de 2024


     A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do Ministério Público do Trabalho, aprovado pela Portaria PGT nº 1314/2017, e

     CONSIDERANDO as notícias de eventos climáticos que estão trazendo prejuízos notórios à população do Rio Grande do Sul, com restrição de acessos a municípios, a abastecimento de água e fornecimento de energia;

     CONSIDERANDO, ainda, que o E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, pelos mesmos motivos, recomendou: " aos magistrados e às magistradas da Justiça do Trabalho gaúcha a avaliação criteriosa dos problemas ocorridos nas suas regiões de atuação para, em cada caso, decidirem sobre as seguintes medidas:Manter ou adiar a realização de atos processuais, inclusive audiências, admitindo-se a sua execução de forma remota; Preservar ou suspender o curso dos prazos processuais; Deliberar sobre a presencialidade ou telepresencialidade do atendimento a partes e advogados, bem como do trabalho de servidores e trabalhadores terceirizados"

     CONSIDERANDO, por fim, que as realidades nas 8 localidades onde situadas Procuradorias do Trabalho nos Municípios no Rio Grande do Sul são diferentes e as alterações são dinâmicas;

     RESOLVE

     Art. 1º . DELEGAR, pelo prazo de 15 dias, aos Coordenadores das Procuradorias do Trabalho nos Municípios a decisão sobre:

     I - a necessidade de suspensão dos atos processuais, inclusive audiências,

     II - a preservação ou suspensão do curso dos prazos processuais;

     III - sobre a manutenção ou suspensão de atendimento presencial ao público.

     Artigo 2º DETERMINAR que as decisões adotadas nos termos do artigo 1º sejam comunicadas de imediato à Procuradora Chefe e à Assessoria de Comunicação, que deverá promover a ampla divulgação das medidas.

     Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 15 de maio de 2024, podendo ser prorrogada em caso de necessidade justificada.

     DENISE MARIA SCHELLENBERGER FERNANDES

     PROCURADORA-CHEFE

Tags: 2024, Maio

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