Após mediação com participação do MPT-RS, rodoviários da Região Metropolitana se comprometem a não realizar paralisações até nova negociação
Estado e Metroplan também prometeram informar, até dia 18, data-limite para repasse de subsídio previsto em lei para regularizar valores devidos
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) participou, nesta segunda-feira (16/12), de uma sessão de mediação realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) que significou um avanço nas negociações entre rodoviários e empresas de ônibus da Região Metropolitana de Porto Alegre e apresentou novas propostas para resolver o impasse no diálogo entre as partes. Pelo MPT, esteve presente o procurador regional do Trabalho Marcelo Goulart.
Representantes do Estado e da Metroplan também participaram. Na sessão, as partes definiram novos encaminhamentos para resolver o impasse. O Estado se comprometeu a informar uma data para fazer o repasse de valores referentes a subsídios às empresas de ônibus. E os empresários ficaram de conceder o reajuste salarial aos rodoviários e retroativos dois dias úteis após receberem a quantia. Também ficou acertado que os trabalhadores não farão nova paralisação pelo menos até o fim da próxima mediação.
A mediação, iniciada após pedido protocolado em 4 de outubro, teve como foco a regularização dos valores devidos à categoria, incluindo o reajuste salarial e benefícios atrasados. Durante a sessão, destacou-se o compromisso do Estado em liberar os repasses, no máximo, até janeiro de 2025, caso entraves legais sejam superados.
A condução dos trabalhos foi do desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, vice-presidente do Tribunal, com a participação da juíza auxiliar da Vice-Presidência, Luciana Caringi Xavier. Uma nova mediação foi marcada para quarta-feira (18/12), às 17h, no TRT-RS.
Principais pontos definidos
13º salário: O Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários (SETERGS) garantiu que as empresas pagarão a segunda parcela do 13º salário dentro do prazo legal.
Repasse estadual: O Estado do Rio Grande do Sul e a METROPLAN comprometeram-se a informar, até a próxima sessão (18/12), a data limite para o repasse do subsídio previsto na Lei 16.195/24, que regulariza os valores devidos às empresas.
Retroativos: O SETERGS comprometeu-se a orientar as empresas a pagar os valores retroativos aos trabalhadores em até dois dias úteis após o recebimento do repasse estadual.
Compromisso dos sindicatos: Os sindicatos dos trabalhadores acordaram em não realizar paralisações ou manifestações até a próxima sessão de mediação, ressalvados movimentos independentes.
Texto elaborado com informações do TRT-RS
Fotos: Eduardo Mattos, Secom/TRT-4