• Procuradorias
  • PRT Porto Alegre
  • MPT participa de mediação que debate impactos trabalhistas gerados pela extinção da empresa de trânsito de Viamão

☎️  Ligue para as unidades do MPT-RS nos números abaixo em horário de expediente. A instituição também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

MPT participa de mediação que debate impactos trabalhistas gerados pela extinção da empresa de trânsito de Viamão

Mediação ocorreu na sede do Tribunal Regional da 4ª Região (TRT-RS)

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) participou, no final de fevereiro, de uma sessão de mediação para tratar da extinção da Empresa Pública de Trânsito de Viamão S/A (EPTV) e seus impactos nos contratos de trabalho dos funcionários.

A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, e contou com a presença da juíza auxiliar da Vice-Presidência, Luciana Caringi Xavier. Pelo Ministério Público do Trabalho no RS (MPT-RS), esteve presente o procurador regional Marcelo Goulart.

O Sindicato Estadual dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte no Estado do Rio Grande do Sul (Sindatran-RS) manifestou preocupação com a extinção da EPTV, destacando que o Projeto de Lei apresentado pela Prefeitura prevê a despedida dos atuais trabalhadores, sem negociação prévia.

A entidade ressaltou a importância das atividades desempenhadas pela empresa e questionou a viabilidade da nova Secretaria de Mobilidade Urbana, que, segundo o Sindicato, não prevê cargos de agente de fiscalização.

A EPTV, por sua vez, afirmou que também foi surpreendida pelo interesse do Município na extinção da empresa e defendeu sua continuidade.

Conforme informado na mediação, a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei na quinta-feira (27/2), dois dias após sua apresentação.

Depois das discussões, como encaminhamento, o Sindatran-RS informou que irá complementar o requerimento inicial da mediação dentro do prazo de 10 dias.

Texto elaborado com informações da Secom/TRT-4

Tags: 2025, Março

Imprimir