MPT participa de mediação para formulação de acordo que encerra greve em 50 creches de gestão compartilhada em Caxias do Sul
Acordo foi aprovado em assembleia virtual realizada durante a audiência e garantiu retorno ao trabalho nesta quarta de 800 profissionais
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) participou, na noite de terça-feira (27/05), de sessão de mediação que resultou em acordo entre trabalhadores da educação infantil e quatro entidades que administram 50 creches municipais na cidade serrana, em gestão compartilhada com a Prefeitura, para o encerramento de greve. As escolas reabriram na quarta-feira (28), em horário normal.
Os mais de 800 educadores dos estabelecimentos estavam em greve desde quinta-feira (22). As reivindicações eram de reposição no quadro de profissionais, considerado defasado, recomposição salarial do piso da categoria e redução no custeio do vale-transporte e do vale-alimentação.
Após uma audiência de quase quatro horas, conduzida pelo vice-presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, as partes chegaram a um consenso. O acordo foi aprovado pela categoria em assembleia virtual realizada durante a audiência. Pelo MPT-RS, atuou o procurador regional do Trabalho, Viktor Byruchko Júnior.
Os trabalhadores foram representados pelo Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Caxias do Sul (Senalba Caxias). As quatro entidades que atuam na educação infantil de Caxias do Sul em gestão compartilhada com o Município são a Escola Educaxias, a Associação Educacional Jardelino Ramos, a Rede Mão Amiga e o Centro Filantrópico de Assistência Social Charles Leonard Simon Lundgren. A audiência teve a participação da secretária de Educação de Caxias do Sul, Marta Fattori, e do procurador-geral do Município, Adriano Tacca.
Confira a seguir os termos do acordo. Para acessar a ata na íntegra, clique aqui
[a] em relação à complementação do quadro de pessoal acordado no contrato, propõem que seja feita comunicação ao Senalba, sempre que houver vagas em aberto;
[b] Propõem a concessão de reajustes salariais aos educadores de 6,6%, e 5,6% aos demais trabalhadores e trabalhadoras, de acordo com a norma coletiva vigente, com valores retroativos à data-base de 1o de abril a ser paga na folha do mês seguinte à publicação do termo aditivo;
[c] Desconto do vale-transporte equivalente a 6%, mantido sem redução;
[d] Desconto do vale-alimentação reduzido de 10% para 8%, a ser implementado no mês seguinte à publicação do termo aditivo;
[e] Escalonamento da recomposição salarial, exclusivamente aos educadores, além do índice do acordo coletivo, de 2% em 2026; 2% em 2027; e 2% em 2028.
[f] Compensação dos dias paralisados, a toda categoria, por meio de formação continuada;
[g] Adicional de insalubridade de 40% aos cuidadores, a ser pago na folha do mês seguinte à publicação do termo aditivo.
Publicação elaborada com base em texto de Gabriel Borges Fortes/Secom, TRT-RS
