MPT-RS participa do 3º Seminário de Relações do Trabalho

Procuradora-chefe em exercício falou sobre autocomposição em evento promovido pela CIC Caxias e pela Satergs

A procuradora-chefe em exercício do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), Martha Diverio Kruse, foi uma das painelistas do 3º Seminário de Relações do Trabalho, realizado nesta sexta-feira (13/6) em Caxias do Sul. Promovido pela Diretoria Jurídica da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul (CIC Caxias) e pela Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no Rio Grande do Sul (Satergs), o evento teve uma programação voltada a discutir “Gestão de conflitos trabalhistas: métodos alternativos”.

Também compareceu ao seminário a procuradora do Trabalho Franciele D’Ambros, da unidade do MPT em Caxias do Sul, coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete). Estiveram presentes especialistas da área jurídica, empresários, advogados, gestores, administradores e gerentes de Recursos Humanos. O tema do evento era: alternativas possíveis à judicialização de conflitos, como autocomposição, acordos extrajudiciais e negociações coletivas por comum acordo.

Martha Kruse apresentou o primeiro painel da manhã: Autocomposição de conflitos trabalhistas: a atuação do MPT . A apresentação teve a mediação do advogado André Renato Zuco, tesoureiro da Satergs. Durante cerca de uma hora, a procuradora falou sobre as etapas da atuação do MPT, tanto na atuação extrajudicial, com procedimentos promocionais, inquéritos civis e mediações, quanto na esfera judicial, como órgão agente ou interveniente. Ela abordou a Resolução 118 do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece o incentivo à autocomposição como política da instituição.

“A resolução do conflito é mais perene quando as partes negociam e participam das soluções do conflito, porque há um maior entendimento dos motivos. Quando as obrigações de fazer são determinadas em ação judicial, a necessidade de execução costuma ser maior”, comentou.

Ela ressaltou que o MPT incentiva a autocomposição, em todas as suas modalidades de atuação, seja administrativa ou judicial.

Na esfera administrativa, a solução autocompositiva ocorre por meio da assinatura de Termo de Ajuste de Conduta. Esse instrumento tem certa flexibilidade e pode ser negociado, dentro de certos limites, inclusive temporais.

Trouxe exemplos de efeitos positivos da autocomposição: “Muitas vezes o MPT e os advogados estão em lados opostos numa questão e discutem ideias e pontos de vista diversos, mas já houve casos em que obrigações propostas em TACs efetivamente melhoraram questões pragmáticas e de eficiência em uma empresa".

Destacou que os debates visando à solução compositiva não podem se prolongar de maneira protelatória. Informou, ainda, que mesmo após a judicialização há espaço para busca de conciliação.

Apresentou, ainda, a mediação no âmbito do MPT, que pode ser requerida para prevenir ou solucionar conflitos, perante o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia).

Além disso, ressaltou que o MPT atua em todas as mediações que ocorrem no âmbito do TRT-4 como custos juris (fiscal da ordem jurídica).

Ao final da apresentação, a procuradora respondeu perguntas do mediador e da plateia sobre temas como TACs, prazos, limites interinstitucionais da ação do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego, critérios para pedidos de danos morais coletivos.

A programação do seminário teve sequência com um painel do advogado Luciano Benetti Correa da Silva, conselheiro seccional da OAB/RS, sobre “Acordo extrajudicial: da Reforma Trabalhista aos desafios atuais”. Fechando o seminário, às 11h, a especialista em Relações Sindicais Gisele de Morais Garcez falou sobre “Comum acordo nas negociações coletivas: aspectos práticos e jurídicos”.

Tags: Junho

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