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Palestra de Subprocuradora-geral do MPT debate aspectos práticos de decisão do STF sobre responsabilidade da administração pública em terceirização de serviços

Evento foi realizado na Escola Judicial do TRT-4

A subprocuradora-geral do Ministério Público do Trabalho Ileana Neiva Mousinho realizou, no fim de tarde desta segunda-feira (23/6), a palestra Tema 1.118 do STF: aspectos práticos sobre a responsabilidade dos entes públicos. Realizada no auditório Ruy Cirne Lima da Escola Judicial (EJud) do TRT-4, a palestra discutiu efeitos práticos do julgamento do Tema 1.118 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas em contratos de terceirização.

Em encontro mediado pela juíza do Trabalho Maria Cristina Santos Perez,  integrante do Conselho da Escola Judicial do TRT-4, a subprocuradora-geral discutiu a jurisprudência consolidada do STF, o ônus da prova de irregularidades em contratos terceirizados - que, pela decisão, agora recai sobre o autor da ação, e não sobre a administração pública -, além das inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2022 (Nova Lei de Licitações).

Voltada a magistrados(as) e servidores(as) do TRT-4, procuradores (as) do trabalho e advogados, a palestra contou com a presença da vice-procuradora-chefe Martha Diverio Kruse.

A procuradora Ileana Neiva falou sobre a evolução da jurisprudência do STF sobre o tema; sobre como os conceitos do Tema 1118 são aplicados no processo trabalhista e analisou exemplos concretos de casos.

"A negligência do ente público se caracteriza pelo mero descumprimento de deveres legais de prevenção na contratação, o que configura a culpa in eligendo", afirmou a subprocuradora-geral durante sua palestra.

Texto e fotos: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: 2025, Junho

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