MPT participa de colóquio sobre trabalho escravo e tráfico de pessoas
Procuradora Laura Valença foi uma da painelistas do evento telepresencial promovido pela Ejud do TRT-RS
O Ministério Público do Trabalho participou na tarde de sexta-feira (4/7) do Colóquio sobre Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Vulnerabilidade Migratória, evento telepresencial gratuito promovido pela Escola Judicial (Ejud-4) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A procuradora do Trabalho Laura Valença, vice-coordenadora para o RS da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete) do MPT, apresentou no evento um resumo conceitual das noções de trabalho escravo contemporâneo e detalhou ações da instituição no enfrentamento da questão.
O evento foi aberto às 14h com uma saudação do desembargador Fabiano Holz Beserra, ex-membro do MPT-RS e diretor da Ejud-4. Na sequência, o juiz do trabalho Charles Lopes Kuhn, gestor regional do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas, e integrante do Comitê Estadual Judicial da temática no Rio Grande do Sul, assumiu como moderador da programação ao longo da tarde.
“Diante do cenário atual, podemos considerar que o aumento no número de denúncias e de ações de resgate em nosso país e estado, embora cause apreensão, também sinaliza um progresso gradual. Este progresso se manifesta no fortalecimento e aprimoramento da rede de combate a essas graves violações. Esse avanço é, em grande medida, resultado do trabalho dos profissionais aqui presentes hoje, nossas convidadas e apoiadores, cuja competência e dedicação servem de exemplo e inspiração”, cumprimentou o mediador.
A procuradora Laura Valença começou sua fala destacando as principais diferenças entre a escravidão clássica, como entendida até boa parte da história do Brasil, e a moderna condição análoga à escravidão, com o objetivo de evidenciar a evolução do fenômeno ao conceituar as situações que levam ao atual enquadramento legal do crime. Segundo ela, muitas das questões que são enfrentadas no combate ao trabalho análogo à escravidão têm origem ainda na abolição da escravatura no Brasil, tendo em vista a ausência de implementação de políticas públicas eficazes na promoção do trabalho decente.
“Existiu formalmente uma lei que aboliu a escravatura, mas sem uma política pública, veio uma problemática que basicamente se resume à não promoção do trabalho decente para um determinado grupo de pessoas vulneráveis. Então essa é a principal diferença da escravidão clássica para a contemporânea: é esse caráter jurídico de permissividade de exercício dos atributos de posse de alguém sobre outro alguém. Para falar dos conceitos que temos de escravidão contemporânea ou de trabalho análogo à escravidão, temos alguns standards nacionais e internacionais que devem nos guiar no desenvolvimento dessa temática, tanto para a caracterização do tema em campo, quanto para o Judiciário julgar os processos, quanto para a rede fazer o pós-resgate, quanto para todos nós implementarmos políticas públicas de prevenção”.
O colóquio contou ainda com a participação de outros palestrantes. O primeiro painelista da tarde foi o desembargador do TRT-RS Manuel Cid Jardon, do Comitê Estadual Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e no Tráfico de Pessoas. Ele reforçou o caráter do evento como parte de um programa da Justiça do Trabalho para troca de informações, fomento do debate e enfrentamento direto de um tema tão importante para a dignidade humana.
“O trabalho escravo, tráfico de pessoas e desproteção aos imigrantes, configuram grave violação aos direitos humanos, por isso temos que agir rapidamente, lutar pela dignidade humana, que é a razão, a consequência da luta pela democracia e pela Justiça”, disse.
Adriane de Matos Figueiredo, juíza corregedora do TJ-RS e também integrante do Comitê Estadual Judicial para o tema, trouxe a experiência do TJ-RS na questão. Falou sobre a história do comitê, como ele foi criado (a partir da Resolução 212/2015 do Conselho Nacional de Justiça), sua sistemática de atuação, sua composição e objetivos. Também relatou algumas iniciativas, como uma campanha de divulgação do tema em jogos do Campeonato Gaúcho.
“O combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas ainda se processa de modo incipiente, no sentido de que não temos uma coleta fidedigna dos dados, há uma subnotificação, existe uma grande dificuldade de fazer a aproximação e a interlocução para o enfrentamento. Então, precisamos pensar em formas, estratégias, buscar essa aproximação”, disse ela.
Seguindo a programação, a diretora do Departamento de Justiça da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do RS, delegada Viviane Viegas, falou sobre as comissões estaduais que mais atuam nas questões relativas a trabalho escravo e a tráfico de pessoas, a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (COETRAE) e o Comitê de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas de Tráfico de Pessoas do Estado do Rio Grande do Sul (COMIRAT/RS). A delegada detalhou ações de ambas as entidades e também detalhou o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo no Brasil.
A Auditora-Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego Lucilene Pacini, na sequência, detalhou como são realizadas as ações fiscalizatórias, do recebimento da denúncia à operação, passando pelo planejamento e montagem das forças-tarefas e grupos de atuação. Ela detalhou também a Política Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, que este ano completa 30 anos como um exemplo de boas práticas e de integração interinstitucional para o combate ao problema.
Também apresentou relatos de casos concretos e estatísticas recentes. Até este início de julho, foram já 77 pessoas resgatadas em operações de fiscalização a trabalho escravo – no ano passado inteiro, foram 91. Segundo ela, 20% das operações fiscalizatórias realizadas pelo MTE são concluídas com resgates. Ela também explicou as condições que permitem a autuação da condição análoga à escravidão segundo o artigo 149 do Código Penal. Também reforçou que a escravidão real muitas vezes não se enquadra na imagem pública que é feita desse tipo de condição
“Nem sempre as amarras que prendem um trabalhador a uma situação de trabalho análogo são físicas. Os trabalhadores não estão presos, mas há outras formas de mantê-los naquela situação, como não pagamento de salário, vigilância ostensiva, não conhecimento do idioma ou do local. São várias vulnerabilidades que podem ser exploradas, e esse abuso de vulnerabilidade é um dos principais indicadores do trabalho forçado”.
A procuradora Cinthia Gabriela Borges, do Ministério Público Federal, falou mais detalhadamente sobre as aplicações e definições do artigo 149-A do Código Penal, que tipifica as condutas caracterizadoras do tráfico de pessoas. Como outros palestrantes da tarde, ela reforçou que muitas vítimas de crimes são mais facilmente cooptadas pelas redes criminosas devido a condições de vulnerabilidade. A tecnologia também tornou mais fácil o trabalho de muitos dos criminosos.
“O tráfico é uma ação que utiliza um meio para alcançar uma finalidade. O artigo 149-A descreve oito ações que detalham o trajeto da vítima, incluindo os aliciadores e intermediários, desde o local de origem. Podemos considerar que os verbos relacionados ao local de residência do trabalhador são: agenciar, aliciar e recrutar. Esse aliciamento e recrutamento são cada vez mais realizados por meio de tecnologias. Há inúmeros casos de brasileiras que se deslocam para o exterior, como o caso de Mianmar, onde a passagem é enviada por alguém que não está no Brasil. As pessoas são aliciadas por redes sociais, aceitam uma promessa de emprego e vão para o exterior, acreditando em determinada oferta que, posteriormente, não se concretiza’, detalhou.
