Justiça do Trabalho determina que Farmácias São João cumpram cota legal de contratação de pessoas com deficiência
Empresa foi notificada a cumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência, sob risco de multas e penalidades legais
A Justiça do Trabalho concedeu tutela provisória parcial a pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), determinando que a rede Farmácias São João adote até março do ano que vem medidas para cumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PCDs) e trabalhadores reabilitados, conforme previsto no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991.
A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT-RS a partir de investigações realizadas após denúncia de que a rede não vem cumprindo a cota estabelecida pela legislação. Fiscalização solicitada pelo MPT-RS à fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho (SRTE) confirmou o descumprimento cometido há anos: São João, com cerca de 1,2 mil unidades e mais de 23 mil empregados, tem em seu quadro de funcionários em torno de 500 PCDs — menos da metade do número exigido pela lei para uma rede do seu porte.
Confirmada a infração, o MPT-RS buscou a regularização do quadro com a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Com a recusa da empresa, foi ajuizada uma ACP solicitando, em pedido liminar, que a rede seja obrigada por ordem judicial a corrigir a situação. Apesar de comprovar esforços para cumprir a obrigação, incluindo a contratação de empresa especializada para recrutamento, a Justiça entendeu que o descumprimento é prolongado e apresenta risco de dano coletivo aos trabalhadores com deficiência.
A decisão, da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, obriga as Farmácias São João a contratarem empregados reabilitados e PCDs em quantidade suficiente para atingir o percentual legal, fixando prazo até 25 de março de 2026 para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, ficou determinado que a empresa só poderá dispensar empregados reabilitados ou PCDs após a contratação de substitutos em condições semelhantes, garantindo a manutenção da inclusão no mercado formal de trabalho.
Houve, ainda, o reconhecimento de que a empresa não está inerte, reconhecendo as medidas já adotadas, mas afirmando-se ser necessária uma adequação efetiva e imediata para cumprir a norma. A decisão cita jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que reforça a proteção legal às pessoas com deficiência no âmbito trabalhista. Na mesma Ação Civil Pública, o MPT solicitou indenização por dano moral coletivo, além das multas pelo não cumprimento das cotas.
