Justiça mantém direitos de trabalhadores ao negar, duas vezes, liminar à JBS/Seara
TRT rejeitou dois mandados de segurança impetrados pela empresa em questões envolvendo privacidade dos empregados e o trabalho de gestantes em áreas de ruído elevado
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) negou, em dois processos distintos, pedidos de liminar apresentados pela JBS/Seara para suspender decisões que impuseram medidas de proteção aos trabalhadores na Unidade de Seberi, no Rio Grande do Sul. Nos dois mandados de segurança, a empresa questionava decisões anteriores da Justiça do Trabalho em Ações Civis Públicas (ACPs) movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Gestantes e ruído extremo
No primeiro caso (leia mais aqui), o juízo havia ordenado a realocação imediata de trabalhadoras gestantes expostas a níveis de ruído acima de 80 decibéis (dB), além da implementação de programa específico de saúde ocupacional e disponibilização de assentos adequados. Também foram apontadas outras irregularidades pelo MPT, como vazamentos de amônia, irregularidades ergonômicas em diversos setores, gestão em saúde prejudicada e subnotificação de acidentes e doenças – estas questões foram verificadas em inspeção fiscal realizada pelo MPT na unidade da empresa em Seberi, entre 2 e 6 de junho, em conjunto com a Secretaria de Inspeção do Trabalho e outros órgãos parceiros, e foram pactuadas em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado pela empresa ainda durante a ação. No entanto, a Seara se recusou a firmar TAC, proposto pelo MPT, sobre o restante das irregularidades constatadas, como a da exposição de gestantes a ruídos elevados.
O MPT também ressalta a importância do Princípio da Precaução, que exige a adoção de medidas preventivas mesmo diante de incertezas científicas, especialmente quando se trata de proteger a saúde maternofetal. Para o desembargador Roger Ballejo Villarinho não houve ilegalidade ou abuso na decisão de primeiro grau, que se baseou na inspeção feita na planta de Seberi, onde 11 gestantes estavam expostas a níveis de ruído de até 93,2 dB.
A Justiça determinou que a empresa cesse imediatamente a prática de manter gestantes em ambientes com ruído acima de 80 decibéis, promovendo a realocação integral dessas trabalhadoras para setores mais seguros, sem prejuízo salarial ou de benefícios. Além disso, ordenou que a empresa elabore e implemente, em até 90 dias, um programa específico de saúde ocupacional voltado à proteção das gestantes, incluindo identificação de riscos, acompanhamento médico multidisciplinar e capacitação de gestores. Também foi exigida a disponibilização de assentos adequados durante a jornada e a apresentação, em 10 dias, de relatório detalhado com a lista das gestantes, seus setores de lotação, cronograma de realocações e comprovação das adequações realizadas.
Privacidade
No segundo caso, fruto da mesma inspeção, o MPT apontou que os trabalhadores eram obrigados a se despir em duas áreas comuns, separadas por gênero, em frente aos armários, ou a usar roupas pessoais por baixo do uniforme, o que nem sempre é possível em decorrência da alta temperatura do ambiente (leia mais aqui). Além disso, os vestiários não estão adequadamente dimensionados, carecem de bancos em número suficiente e cinco chuveiros no vestiário masculino estavam interditados.
O juízo de 1° grau considerou que a prática fere a dignidade e a intimidade dos trabalhadores, impondo à empresa a adoção de medidas estruturais para garantir condições adequadas de troca de roupas. A JBS/Seara impetrou Mandado de Segurança para suspender a decisão, mas também teve o pedido de liminar rejeitado pelo TRT-RS. Outras irregularidades apontadas pelo MPT contemplam subdimensionamento dos vestiários e ausência de assentos adequados.
A Justiça decretou que a JBS/Seara deve adequar, no prazo de 30 dias, os vestiários instalando cabines individuais ou divisórias para garantir a privacidade durante a troca de uniformes, em número suficiente para atender à demanda nos horários de maior fluxo. Também ordenou a implantação imediata de um sistema de entrega e devolução de uniformes que preserve a intimidade dos empregados, proibindo práticas que os deixem despidos ou em roupas íntimas em áreas coletivas. Além disso, a empresa deve manter os chuveiros em perfeitas condições de uso, com manutenção periódica, e disponibilizar assentos laváveis e impermeáveis nos vestiários, em quantidade adequada ao número de trabalhadores que os utilizam simultaneamente em cada turno.
A ação é assinada pelas procuradoras do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz e Amanda Bessa Figueiredo e pelos procuradores do Trabalho Alexandre Marin Ragagnin e Pedro Guimarães Vieira. O MPT também pleiteia indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões, e aguarda julgamento do mérito da ação. A liminar é resultado do trabalho do Projeto Frigoríficos, do MPT, mais um passo na luta pela humanização das condições de trabalho no setor frigorífico, em que práticas degradantes ainda persistem em diversas unidades pelo país.
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Texto: Pedro Azambuja (jornalista supervisor: Carlos André Moreira - reg. prof. MT/RS 8553)
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