MPT rescinde acordo de cooperação técnica com Fundo para Reconstituição de Bens Lesados

Lei sancionada pelo governador Eduardo Leite no último dia 11 permite uso de recursos destinados ao auxílio às vítimas das enchentes no orçamento do MP Estadual

MPT recomendou a procuradoras e procuradores que, respeitada a independência funcional, suspendam destinações ao fundo
MPT recomendou a procuradoras e procuradores que, respeitada a independência funcional, suspendam destinações ao fundo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou a rescisão do acordo de cooperação técnica com o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), administrado pelo Ministério Público Estadual (MP-RS) e para o qual o MPT destinava valores desde maio de 2024, visando a projetos de reconstrução do Estado após as enchentes daquele ano. O termo de denúncia foi encaminhado nesta sexta-feira (12/12), abrindo prazo de 30 dias para a rescisão. A decisão foi tomada de forma unânime pela Comissão do MPT de Acompanhamento do Convênio com o FRBL.

A medida ocorre após a sanção, pelo governador Eduardo Leite, da Lei Estadual nº 16.403/2025, que autoriza a transferência de 20% das verbas do FRBL para o Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP), com efeitos retroativos a janeiro de 2024.

O termo também recomenda, respeitada a independência funcional, que membros e membras do MPT suspendam as destinações de valores ao FRBL — tanto as já em curso quanto as pendentes de apreciação — requerendo formalmente sua interrupção e, sempre que possível, consignando nos autos da respectiva ação ou inquérito que a motivação decorre da antijuridicidade da recente alteração legislativa e da ofensa à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944 do STF.

Alteração legislativa

O objetivo do MPT é garantir que os valores destinados pelo órgão e doados pela população ao FRBL, em razão da solidariedade gerada pelo desastre climático de 2024 no Rio Grande do Sul, sejam 100% aplicados em benefício da população gaúcha — o que se modificou com a possibilidade de destinação de parte desses recursos ao orçamento do MP-RS.

"A modificação da lei impossibilita a continuidade do MPT no convênio, na medida em que 20% das destinações encaminhadas não irão mais para a finalidade original. Tal alteração viola as previsões da Constituição Federal, da Lei da Ação Civil Pública e do STF na ADPF nº 944, que dispõe sobre a destinação dos valores. A retroatividade da alteração a janeiro de 2024 acaba por contingenciar, para finalidade diversa, valores encaminhados para ajudar a população gaúcha a partir de maio de 2024. Dos cerca de R$ 122 milhões arrecadados em 2024 pelo FRBL, apenas 80% (cerca de R$ 99 milhões) serão utilizados para projetos, conforme os compromissos assumidos durante a calamidade, havendo o contingenciamento de cerca de R$ 23 milhões para finalidade diversa da originalmente prevista", destaca o procurador-chefe do MPT-RS, Antônio Bernardo Santos Pereira.

Além disso, o órgão ressalta que a retroatividade pode incidir sobre a totalidade da base de cálculo desde janeiro de 2024 — período de maior ingresso de verbas trabalhistas e de doações da população via Pix.

"Pela própria natureza do dinheiro, não é possível dissociar matematicamente quais parcelas estariam ou não alcançadas pela medida. Dessa forma, eventual alegação de utilização prévia dos recursos não altera o efeito concreto do dispositivo: a transferência, para o FRMP, de valores arrecadados durante a emergência climática e originalmente destinados à reconstrução”, explica o vice-procurador-chefe do MPT-RS, Anderson Reichow, presidente da Comissão do MPT de Acompanhamento do Convênio com o FRBL.

Leia aqui a íntegra do termo de denúncia ao acordo.

Tags: 2025, Dezembro

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