Seara deve manter proteção a gestantes contra ruídos excessivos em unidade de Seberi (RS)

TST rejeitou pedido de frigorífico para suspender efeitos de liminar concedida ao MPT

 Brasília – O frigorífico Seara, do grupo JBS, deve manter medidas de proteção de trabalhadoras gestantes contra ruídos excessivos em sua unidade do município de Seberi (RS). A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou pedido da empresa para suspender efeitos da liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) em setembro de 2025.

A decisão da ministra do TST Maria Helena Mallmann, relatora do caso, preserva determinações como a imediata realocação das trabalhadoras para setores com ruído inferior a 80 decibéis, a implementação de programa específico de acompanhamento à saúde das gestantes e a disponibilização de assentos que permitam alternância postural durante a jornada.

Ao analisar o pedido da empresa, a ministra destacou que os relatórios técnicos produzidos durante a investigação e o princípio da precaução justificam a adoção das medidas protetivas. Segundo a decisão, não há comprovação suficiente de que os equipamentos de proteção eliminem completamente os riscos decorrentes da exposição ao ruído para trabalhadoras gestantes.

A relatora ressaltou ainda que a proteção à maternidade e à saúde do nascituro possui amparo constitucional e que eventuais danos ao desenvolvimento fetal podem ser irreversíveis. Para o TST, diante da possibilidade de prejuízos à saúde das gestantes e dos bebês, o princípio da precaução impõe a adoção de medidas preventivas mesmo quando não há certeza científica absoluta sobre todos os riscos envolvidos.

De acordo com a procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, as tentativas da empresa de afastar medidas destinadas à proteção de trabalhadoras gestantes e de seus filhos evidencia uma postura incompatível com a relevância social da tutela da maternidade. “Em vez de direcionar seus esforços para a implementação definitiva das medidas de proteção determinadas pela Justiça, a empresa tem optado por sucessivas tentativas de reverter judicialmente providências voltadas à preservação da saúde das trabalhadoras gestantes e dos nascituros”, destacou a procuradora.

Entenda o caso – A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT em 2025 após inspeção realizada na planta industrial da empresa em Seberi (RS) identificar que mais da metade das gestantes da unidade estava exposta a níveis de ruído superiores ao limite previsto nas normas de saúde e segurança do trabalho.

A instituição apontou que a exposição pode causar efeitos prejudiciais à saúde materno-fetal, mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual. A inspeção que resultou na ação civil pública foi realizada pelo Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos do MPT.

Em primeira instância, foi concedida liminar determinando o afastamento das gestantes dos ambientes com níveis de ruído superiores a 80 decibéis, medida que resultou na realocação de todas as trabalhadoras gestantes para setores considerados seguros.

Desde então, a empresa vem questionando judicialmente a decisão. O mandado de segurança ajuizado no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) teve a liminar negada pelo relator, entendimento que foi confirmado posteriormente pela Subseção de Dissídios Individuais (SDI) do TRT-4 ao julgar agravo interno da empresa. A Seara também apresentou correição parcial ao TST, também rejeitada. Na mais recente tentativa de suspender a medida, a empresa ajuizou tutela cautelar antecedente no TST para obter efeito suspensivo ao recurso ordinário ainda pendente de julgamento, também negada.

A ação civil pública pelos procuradores do Trabalho Amanda Bessa Figueiredo, Priscila Dibi Schvarcz, Alexandre Marin Ragagnin e Pedro Guimarães Vieira. No TST, o caso está sendo acompanhado pela subprocuradora-geral do Trabalho Maria Aparecida Gugel.

Tags: Junho

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