MPT obtém liminar contra empresa de lavagem de veículos
Inquérito constatou desrespeito a direitos relativos a jornada de trabalho e remuneração
A 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) contra a empresa L. de Oliveira Lavagem-ME., localizada no bairro Floresta. A medida visa proteger os direitos dos empregados antes de julgados os requerimentos definitivos da ação civil pública (ACP), ajuizada em maio deste ano. A empresa deve regularizar o pagamento de salários a partir de setembro de 2013 e manter nos locais de trabalho os documentos necessários às inspeções do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Inquérito civil conduzido pela procuradora do Trabalho Aline Maria Homrich Schneider Conzatti partiu de denúncia de ex-empregado da empresa. As irregularidades constatadas incluem ausência de registro de empregados, não concessão de auxílio-transporte e de intervalos de descanso e almoço, além de atraso ou ausência de pagamento ou pagamento a menor de salários e de parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As jornadas de trabalho, de acordo com o MTE, chegavam a 12 horas ininterruptas sem pagamento de horas extras. A empresa não firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo MPT-RS. No total, a liminar inclui 11 obrigações que sujeitam a empresa, no caso de descumprimento, ao pagamento de multas de até R$ 10 mil por infração. Em definitivo, além da confirmação da liminar, o MPT requer multa de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos, reversíveis ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 11/7/2014
Tags: Julho