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MPT obtém liminar impedindo Sinecarga de cobrar honorários advocatícios dos trabalhadores assistidos por advogados credenciados

Decisão da 8ªVara do Trabalho de Porto Alegre sujeita o Sindicato a multas em caso de descumprimento 

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar contra o Sindicato dos Empregados em Transporte Rodoviário de Carga Seca do Estado (Sinecarga-RS), em ação civil pública (ACP) movida por conta de cobrança indevida de honorários advocatícios, descontados dos trabalhadores assistidos por advogados credenciados pelo sindicato. A assistência jurídica gratuita ao trabalhador carente é dever dos sindicatos, que recebem contribuições destinadas por Lei à prestação deste serviço, entre outros. O Sinecarga se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pela procuradora do Trabalho responsável, Aline Maria Homrich Schneider Conzatti.

Fachada do Sindicato, no bairro Navegantes
Fachada do Sindicato, no bairro Navegantes

     A decisão da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre obriga o Sinecarga a credenciar advogados para assistência judiciária somente quando se responsabilizar totalmente pela remuneração dos profissionais, garantindo ao trabalhador, efetivamente, a assistência judiciária gratuita integral, sob pena de multa de R$ 5 mil, a ser calculada por ocasião e por trabalhador em relação ao qual se verificar a situação de descumprimento.

     Também foi determinada, ao sindicato, a obrigação de dar ampla publicidade à liminar, através de seus informativos, em pôsteres na sede e em comunicados no site da instituição, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Os valores são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Em definitivo, o MPT requer a confirmação dos dispositivos da liminar e a condenação do Sinecarga ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 50 mil, também reversível ao FDD.

Clique aqui para ler a liminar.

ACP nº 0020509-67.2015.5.04.0008

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Tags: Maio

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