MPT aciona Contax por irregularidades de pagamento e abuso de privacidade

Retenção da carteira de trabalho também foi irregularidade constatada; indenização peticionada é de R$ 30 milhões

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Contax S/A, empresa do ramo de telemarketing, sediada em Porto Alegre, por conta de irregularidades de pagamento e uso indevido de filmagens em sua sede. O MPT requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 30 milhões e à obrigação de corrigir as irregularidades constatadas na investigação, conduzida pelo procurador do Trabalho Marcelo Goulart.

     Denúncias foram apresentadas ao MPT indicando a recusa da empresa ao pagamento devido do vale-transporte, a retenção da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) acima do prazo previsto em Lei e o uso de câmeras de segurança em ambientes internos. “No momento em que a empresa instala câmeras em suas dependências internas com a finalidade de proteger seu patrimônio, embora possa alegar que não pretenda vigiar seus funcionários, é inevitável que o faça na prática”, explica o procurador Marcelo. “A proteção patrimonial da ré não justifica o sacrifício de direitos e garantias dos empregados de inviolabilidade da intimidade e da vida privada”. Decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) pondera que as câmeras devem atender e priorizar locais, essencialmente, com acesso do público externo, guardando, para os outros espaços, vigilância alternativa que não lese direito da personalidade dos empregados.

     Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou irregularidades de CTPS e vale-transporte, em maio deste ano. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. Em caráter liminar, o MPT requer que a empresa, sob pena de multa, desative, retire e deixe de instalar câmeras de filmagem e vigilância no interior de suas dependências onde haja execução de atividades por seus empregados, abstenha-se de reter a CTPS dos empregados por prazo superior ao previsto em Lei e forneça, de forma integral, o vale-transporte aos trabalhadores, inclusive quando houver mudança de endereço, com pagamento retroativo de eventuais diferenças no caso de demora na atualização do cadastro do empregado. Os valores das eventuais multas e da indenização são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

ACP nº 0021162-51.2015.5.04.0014

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Outubro

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