Localiza condenada por irregularidades de jornada

Locadora de veículos deve pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos

     A Localiza Rent a Car S.A. foi condenada em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) por conta de irregularidades no registro e duração de jornadas, remuneração de horas extras e concessão de descanso semanal remunerado. A empresa deve pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e adequar as irregularidades alvo da ação, sob pena de multa.

     As infrações foram apontadas por inspeção fiscal do Ministério do Trabalho. A Localiza deve proceder à consignação em registro mecânico, manual ou eletrônico, dos horários de entrada, saída e repouso efetivamente praticados por seus empregados; remunerar as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50%, sobre o salário-hora normal; abster-se de prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal; conceder o descanso semanal remunerado no dia imediato ao sexto dia de trabalho consecutivo, com pagamento em dobro no caso de concessão do descanso semanal remunerado a partir do sétimo dia de trabalho consecutivo. A ACP foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Carlos Carneiro Esteves Neto.

     Na sentença, a juíza do Trabalho Maria Silvana Rotta Tedesco destaca que a antecipação de tutela “se impõe mesmo que não haja prova de descumprimentos atuais, para se privilegiar o caráter preventivo de proteção que se deve conferir ao ordenamento jurídico, em especial a quem já o infringiu, para que não volte a infringi-lo, sendo este um dos objetivos próprios da ação civil pública”. A decisão foi mantida pela 6ª Turma Julgadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), com relatoria do desembargador Raul Zoratto Sanvicente, que julgou improcedente o recurso interposto pela Localiza.

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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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