West Coast condenada a corrigir ergonomia em suas fábricas no RS
Empresa deve aplicar efetivamente a Norma Regulamentadora nº 17
A fabricante de calçados West Coast foi condenada a regularizar aspectos ergonômicos de sua sede, em Ivoti, e das fábricas de Sobradinho e Arroio do Tigre. A empresa deve garantir a todos os trabalhadores cadeiras e estações de trabalho com regulagem de altura e apoio para os pés, de acordo com a função, além de pallets para apoiar e elevar altura das caixas anteriormente depositadas diretamente no chão, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) nº 17. Também deve pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) foi proferida em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). Conforme consta no acórdão, que confirmou a sentença e teve como relatora a desembargadora Maria Madalena Telesca, “é flagrante a responsabilidade da demandada, no caso presente, em decorrência da não-observância de inúmeros deveres e regras legais que resultariam na preservação da saúde do trabalhador, omissões que podem resultar na configuração do dano”.
A investigação do MPT se iniciou em 2011, a partir de informações de reclamatória trabalhista individual, que apontavam a responsabilidade da empresa por doença ocupacional. As irregularidades foram confirmadas por fiscalização do Ministério do Trabalho (MT). A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), apresentado pelo MPT. A ACP foi ajuizada em junho de 2012, pela procuradora do Trabalho Priscila Boaroto (então no MPT em Novo Hamburgo), tendo sido julgada procedente em julho de 2015.
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ACP nº 0001094-54.2013.5.04.0013
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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