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Liminar obriga incorporadora Magazine a regularizar situação de empregados

Empresa é acionada por irregularidades de contratação, jornada e pagamento de empregados

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar contra a incorporadora imobiliária Magazine, sediada em Porto Alegre, em ação civil pública (ACP), ajuizada por irregularidades de contratação, jornada e pagamento de empregados. A decisão obriga a empresa a imediatamente: fornecer​ vale-alimentação, implantar sistema inviolável de registro de ponto e registrar todas as parcelas pagas, devidas ou creditadas a seus empregados em folha de pagamento e outros documentos.

     Também deve se abster de: contratar empregados da atividade-fim como autônomos, mediante pejotização ou outra modalidade; manter trabalhador atuando sem o devido registro; e prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O descumprimento das determinações sujeita a empresa a multa de R$ 10 mil, por trabalhador prejudicado e por obrigação descumprida, reversível para a quitação de ações trabalhistas arquivadas com débito na 4ª Vara do Trabalho, além da determinação, caso haja reiteração da conduta, de fechamento das unidades em que as infrações forem verificadas.

     A investigação partiu de denúncia sigilosa realizada pelo site do MPT. A Magazine recusou termo de ajuste de conduta (TAC), proposto anteriormente à ação. A ACP foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Patrícia de Melo Sanfelici e julgada pela juíza do Trabalho Valdete Souto Severo, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Em definitivo, o MPT pede, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação da incorporadora ao pagamento de indenização de R$ 100 mil, a título de danos morais coletivos, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Clique aqui para acessar a íntegra da liminar

ACP 0021263-84.2016.5.04.0004

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Setembro

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