Liminar obriga Laboral a regularizar pagamento de salários

Terceirizadora alega que atrasos decorrem de inadimplência de órgãos como prefeitura de Porto Alegre e governo do Estado

    O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar contra a Laboral Serviços Terceirizados Ltda., sediada em Porto Alegre, em ação civil pública (ACP). A decisão obriga a empresa a pagar integralmente o salário mensal até o 5º dia útil do mês subsequente, pagar o adiantamento do 13º salário entre fevereiro e novembro e pagar o 13º salário até 20 de dezembro. O descumprimento das determinações sujeita a empresa a multa de R$ 5 mil por trabalhador.

     A Laboral recusou termo de ajuste de conduta (TAC), proposto anteriormente à ação, alegando que os atrasos resultavam de inadimplência de órgãos públicos, especialmente da Prefeitura de Porto Alegre e do governo do Estado, aos quais presta serviço. Cerca de 600 empregados foram prejudicados pelos atrasos.

     A ACP foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Patrícia de Melo Sanfelici. Em definitivo, o MPT pede, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação da terceirizadora ao pagamento de indenização de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Clique aqui para acessar a íntegra da liminar

ACP 0021543-80.2016.5.04.0028

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Fixo: (51) 3220-8328

Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
Fixo Oi (51) 3220-8327 | Móvel Claro (51) 9977-4286 com WhatsApp
prt4.ascom@mpt.mp.br | facebook.com/MPTnoRS | twitter.com/mpt_rs

Imprimir