Suspensas nomeações decorrentes de processo seletivo 2017 do Hospital Getúlio Vargas, de Tramandaí

Realização de avaliação psicológica de candidatos é considerada ilegal pelo MPT

    A Fundação Hospitalar Getúlio Vargas (FHGV), de Tramandaí, deve suspender os atos do processo seletivo para provimento de empregos e formação de cadastro de reserva para 45 cargos, iniciado em março deste ano. A medida decorre de liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), que coloca à FHGV a obrigação de se abster de nomear, dar posse ou praticar quaisquer atos pressupondo a validade do processo seletivo público nº 1/2017.

    Os problemas encontrados pelo MPT envolvem a avaliação psicológica dos candidatos, constante da segunda parte do processo e com caráter eliminatório. A avaliação é ilegal, de acordo com o procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques, responsável pelo caso. “Não há previsão legal para a avaliação psicológica em relação aos empregos objeto do mencionado concurso público”, explica ele. O entendimento é amparado na Súmula Vinculante 44, do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Em caso de descumprimento da liminar, a FHGV deve pagar multa de R$ 50 mil por ato vedado. Em definitivo, na ação civil pública (ACP), além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer a declaração de nulidade do processo, e, por extensão, o desligamento dos candidatos nomeados em decorrência dele, por serem suas contratações nulas. A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho Neusa Libera Lodi, da 2ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul, onde a ACP é julgada.

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ACP nº 0020758-71.2017.5.04.0291

 

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15/5/2017 - Hospital Getúlio Vargas (Sapucaia do Sul) condenado por irregularidades em concurso

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Outubro

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