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Liminar obriga Fundação Piratini a providenciar plano de prevenção a incêndio

Investigação do MPT constatou a inexistência de PPCI aprovado pelos Bombeiros

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar contra a Fundação Piratini, gestora das emissoras TVE e FM Cultura, obrigando-a a elaborar, enviar à aprovação do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), implantar e manter atualizado o Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI). O plano é exigido pela Norma Regulamentadora (NR) nº 23 e regulado pela Lei Federal n° 13.425, de 2017, e pela Lei Complementar Estadual nº 14.376, de 2013.

     A liminar decorre de ação civil pública (ACP), e define 5/3 como o prazo para a elaboração do PPCI e sua entrega para análise pelo CBM, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o cumprimento da obrigação, limitada a R$ 100 mil. No curso de inquérito civil sob responsabilidade do procurador do MPT Philippe Gomes Jardim, a fundação se negou a apresentar o cronograma atualizado sobre procedimento de avaliação do plano pelos Bombeiros. O CBM informou que a fundação não dá andamento ao processo desde julho de 2013.

     Além do PPCI, no inquérito, também foi investigada a parte de estrutura de edificações da sede da fundação, resolvida no curso do procedimento. A investigação foi iniciada a partir de denúncia anônima. Fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RS), realizada a pedido do MPT, confirmou as irregularidades denunciadas. Em definitivo, na ACP, o MPT pede a confirmação dos efeitos da liminar. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Rafael Fidelis de Barros, da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Clique aqui para acessar a liminar

ACP nº 0020122-11.2018.5.04.0020

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Março

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