Porto Alegre condenada a fiscalizar meio ambiente de trabalho de terceirizadas

Acórdão deu provimento a recurso ordinário interposto pelo MPT e determinou ao Município, também, pagamento de R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo

      A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou o Município de Porto Alegre a implementar medidas de saúde e de segurança no trabalho em todas as obras (atuais e futuras) que executar. Para tanto, a administração municipal deverá exigir documentos (quadro de trabalhadores, PPRA, PCMSO, CIPA, SESMT, procedimentos de segurança específicos, procedimentos de prestação de primeiros socorros, EPIs, fornecimento dos materiais, equipamentos e dispositivos necessários, ordens de serviço e tarefas previamente programadas) das prestadoras de serviços, previamente ao início das atividades e de forma periódica. A apresentação dos documentos deverá se dar mediante relatório elaborado por profissional habilitado com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para tanto.

     Para o cumprimento das obrigações de fazer, houve fixação de multa diária de R$ 500 para a hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações, podendo o descumprimento ser apontado por qualquer meio de prova, respeitado o contraditório, a ampla defesa e a livre e fundamentada apreciação judicial, com relação a cada obrigação desatendida e por cada empregado encontrado em situação irregular. O Município de Porto Alegre foi condenado, também, ao pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos. A ação, que tramita sob o nº 0020226-77.2016.5.04.0018, foi proposta pela procuradora do MPT Sheila Ferreira Delpino, após a apuração, em inquérito civil (IC), de diversas irregularidades envolvendo obras vinculadas ao Departamento de Esgotos Pluviais (DEP).

Descrição

1) apresentação do quadro de trabalhadores contratado, com comprovação de habilitação, qualificação profissional, capacitação e treinamento para as atividades que irão desenvolver;

2) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

3) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

4) comprovação da existência de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) atuante, demonstrada por meio da juntada de seus atos constitutivos e atas de reunião periódicas, conforme estabelece a Norma Regulamentadora (NR) 5 da Portaria 3214/78;

5) comprovação da constituição do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), nos termos da NR 4 da Portaria 3214/78;

6) procedimentos de segurança específicos para cada tarefa, de maneira detalhada, prevendo, além do passo a passo da tarefa habitual, as possíveis situações de risco e procedimentos a serem adotados frente às mesmas;

7) procedimentos de prestação de primeiros socorros;

8) comprovantes de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs);

9) comprovantes de fornecimento dos materiais, equipamentos e dispositivos necessários à execução segura de suas atividades;

10) ordens de serviço expedidas, específicas para os serviços realizados, comprovando o treinamento dos empregados em relação a elas;

11) tarefas previamente programadas, em relação aos procedimentos, possíveis riscos e equipamentos necessários; além de outros necessários para garantir ao trabalhador sua segurança e saúde no exercício do trabalho.

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Texto: Marcelo Barbosa Brum
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Março

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