MPT obtém liminar que protege direito a férias de empregados do Grupo Gamp

Grupo, responsável por unidades de saúde em Canoas, deve regularizar concessão e pagamento de férias de empregados

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar em benefício dos empregados do Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (Gamp), responsável, desde 2016, pela gestão de algumas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) em Canoas. A decisão, decorrente de ação civil pública (ACP), protege o direito dos trabalhadores quanto à concessão de férias e ao pagamento dos valores devidos dentro do prazo definido em Lei, sob pena de multa de R$ 10 mil reais, multiplicados por período de férias atingido por irregularidade. A medida vale para todos os empregados do grupo no Rio Grande do Sul.

    A investigação foi iniciada após denúncias feitas ao MPT. A empresa alegou à época dificuldades no repasse de valores pelo Município e se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo órgão.

    A investigação foi conduzida pelo procurador do MPT em Porto Alegre Ivo Eugênio Marques. Em definitivo, o MPT requer a confirmação dos efeitos da liminar. Os valores de eventuais multas são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Fernando Bonn Henzel, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas.

Hospital Universitário de Canoas, uma das unidades administradas pelo Grupo Gamp
Hospital Universitário de Canoas, uma das unidades administradas pelo Grupo Gamp

Investigação do MPE
     O Grupo Gamp assumiu, em outubro de 2016, mediante termo de fomento com a Prefeitura, a gestão assistencial, administrativa e financeira do Hospital de Pronto Socorro de Canoas, do Hospital Universitário, de duas Unidades de Pronto Atendimento (Caçapava e Rio Branco) e de quatro Unidades de Atendimento Psicossocial (Recanto dos Girassóis, Travessia, Amanhecer e Novos Tempos). Investigação do Ministério Público Estadual (MPE) revelou, no início de dezembro, esquema de desvio de dinheiro, através de superfaturamento de medicamentos e utilização de laranjas. Na ocasião, em operação conjunta do MPE com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), foram cumpridos três mandados de prisão preventiva e 70 mandados de busca e apreensão.

​Clique aqui para acessar a liminar

ACP nº 0020853-40.2018.5.04.0203

Foto: Vinicius Thormann/ Prefeitura de Canoas
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Janeiro

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