MPT obtém liminar favorável a empregados da RGE

Empresa, maior distribuidora do grupo CPFL, deve regularizar registro de ponto, sob pena de multas

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar contra a Rio Grande Energia S/A, em ação civil pública (ACP) ajuizada por conta de registro irregular de ponto dos empregados, feito de maneira artificial, com variações mínimas, todas dentro do período de tolerância concedido pela Lei para a cobrança de horas extras. A decisão deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multa de R$50 por registro ilegal, reversível à secretaria de Saúde de Gravataí ou a outro projeto indicado pelo MPT.

     A irregularidade foi constatada durante a apuração, pelo MPT, do cumprimento de termo de ajuste de conduta (TAC) sobre acidentes de trabalho e duração de jornada de eletricistas, firmado em 2011 pela RGE. A concessionária se recusou a firmar novo TAC, proposto pelo MPT, e corrigir voluntariamente a irregularidade.

     Em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil. A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho Márcia Carvalho Barrili, da 4ª Vara do Trabalho de Gravataí. A ação é de responsabilidade da procuradora do MPT em Porto Alegre Sheila Ferreira Delpino.

     A concessionária é responsável pela distribuição de 65% da energia elétrica consumida no Rio Grande do Sul, atendendo 2,86 milhões de clientes residenciais, industriais e comerciais em 373 municípios, sendo a maior distribuidora do grupo CPFL Energia em extensão territorial. Ela emprega mais de 2.600 pessoas.

Clique aqui para acessar a liminar

ACP nº 0020060-08.2018.5.04.0234

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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Março

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